Lei 12.305/2010
Atualmente, 63,6% dos municípios brasileiros encaminham seus resíduos sólidos para lixões, 18,4% para aterros controlados, 13,8% para aterros sanitários e 4,2% utilizam queima controlada e mecanismos de triagem e reciclagem. A gestão dos resíduos sólidos é um dos grandes desafios da sustentabilidade e do desenvolvimento: somente os EUA descartam mais de 217 milhões de toneladas anuais de resíduos sólidos (594.520 mil toneladas/dia); no Brasil são 87,6 milhões de toneladas/ano ou 240 mil toneladas/dia.
A maioria dos municípios brasileiros tem dificuldades de gerenciar seus resíduos principalmente pela falta de recursos e pouca capacidade técnica na gestão de seus serviços de limpeza pública, coleta seletiva, organização e tratamento adequados. A formação de consórcios municipais ou inter federativos facilitará a sustentabilidade ambiental e econômica, financiamento adequado e capacitação técnica e gerencial dos recursos humanos envolvidos, possibilitando a inclusão social em nível regional através da formação de cooperativas e associações de trabalhadores em reciclagem, indispensáveis na implantação da logística reversa e da responsabilidade compartilhada prevista pela Lei 12.305/2010.
Podem ser feitos acordos setoriais entre as esferas de governos e os setores empresariais para facilitar a gestão, principalmente da logística reversa. O Ministério do Meio Ambiente através da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano é o principal articulador institucional da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A grande dimensão territorial do Brasil com realidades distintas e problemas diferenciados de acordo com o desenvolvimento econômico das regiões e municípios, torna indispensável elaborarem-se planos regionais e municipais integrados de gestão dos resíduos sólidos, inclusive como condição básica para acesso aos recursos disponibilizados pela União e Estados ou por estes gerenciados e/ou financiados.
A garantia de participação, informação e controle social também são grandes contribuições que os municípios poderão realizar, organizando os cidadãos para a responsabilidade compartilhada e incentivando a inserção econômica e produtiva dos trabalhadores cooperativados, dinamizando as economias locais através da geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Certamente a lei 12.305/2010 vai incentivar as pessoas a se envolverem mais na questão da destinação dos resíduos, aumentando a necessidade de atenção que os municípios deverão ter nesta atividade, sendo indispensáveis departamentos e secretarias capacitadas, com recursos humanos, logística, equipamentos e financiamento adequados, integradas com o conjunto de serviços municipais e com as atividades econômicas desenvolvidas em suas áreas de ação.
Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de biologia e agente educacional no RS, e-mail as.hendges{at}gmail.com
EcoDebate, 12/08/2010
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