O Tribunal Regional Federal suspendeu nesta quinta-feira (3) uma liminar que impedia a instalação do canteiro de obras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA).
Com a determinação – feita pelo presidente do TRF1, o desembargador Olindo Menezes -, as obras já podem ser retomadas. No entanto, ainda cabe recurso.
Na semana passada, a Justiça Federal do Pará derrubou a licença ambiental que prevalecia até então por considerar que a Nesa (Norte Energia SA), empresa formada para o empreendimento, não havia cumprido as pré-condições para o início da construção.
As exigências incluíam contrapartidas como a recuperação de áreas degradadas, a melhoria da infraestrutura urbana em Altamira e programas de apoio a indígenas.
Pré-condições – A liminar cancelava a autorização concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), que afirmava que 24 das 40 pré-condições solicitadas haviam sido cumpridas.
O Ministério Público Federal, que entrou com o pedido de liminar, também alegava que não havia possibilidade de conceder uma licença parcial por esse tipo de autorização não estar previsto no sistema legal brasileiro.
No entanto, pela ação desta quinta-feira, Menezes considerou que ‘não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial do empreendimento’.
O comunicado do TRF explica ainda que o Ibama ‘tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento’. (Fonte: G1)
Com a determinação – feita pelo presidente do TRF1, o desembargador Olindo Menezes -, as obras já podem ser retomadas. No entanto, ainda cabe recurso.
Na semana passada, a Justiça Federal do Pará derrubou a licença ambiental que prevalecia até então por considerar que a Nesa (Norte Energia SA), empresa formada para o empreendimento, não havia cumprido as pré-condições para o início da construção.
As exigências incluíam contrapartidas como a recuperação de áreas degradadas, a melhoria da infraestrutura urbana em Altamira e programas de apoio a indígenas.
Pré-condições – A liminar cancelava a autorização concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), que afirmava que 24 das 40 pré-condições solicitadas haviam sido cumpridas.
O Ministério Público Federal, que entrou com o pedido de liminar, também alegava que não havia possibilidade de conceder uma licença parcial por esse tipo de autorização não estar previsto no sistema legal brasileiro.
No entanto, pela ação desta quinta-feira, Menezes considerou que ‘não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial do empreendimento’.
O comunicado do TRF explica ainda que o Ibama ‘tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento’. (Fonte: G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelos comentários.
César Torres