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sábado, 18 de junho de 2016

O desmonte da legislação de agrotóxicos e as ameaças para o campo

veneno

O Projeto de Lei 3200/15 e o Projeto de Lei 1687/15 são alguns dos instrumentos da trama em curso que aponta para o desmonte da legislação de agrotóxicos
Por Cleber A. R. Folgado*
Da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos

Na atual conjuntura temos visto a afirmação – da qual concordo – de que impeachment sem crime é golpe. Os áudios divulgados recentemente apontam para a existência de uma complexa trama, com intencionalidade clara, em torno da construção deste golpe. Há que se atentar, porém, para o fato de que existem outras tramas curso. Portanto não é apenas a democracia que se encontra ameaçada, mas um conjunto de outros direitos historicamente conquistados pelo povo brasileiro. O Projeto de Lei 3200/15 e o Projeto de Lei 1687/15 são alguns dos instrumentos da trama em curso que aponta para o desmonte da legislação de agrotóxicos, o que em outras palavras significa a ameaça de direitos sociais.
Antes de adentrar nos retrocessos que propõem o PL 3200/15 e o PL 1687/15, façamos um breve resgate histórico sobre como se formou a atual legislação de agrotóxicos.
Histórico de construção da lei de agrotóxicos

O sistema normativo de agrotóxicos brasileiro tem como pedra angular a Lei 7.802 de 11 de julho de 1989. Antes dessa lei, os agrotóxicos eram regulados por um conjunto disperso de normas que tinham como base principal o Decreto 24.114 de, 12 de abril de 1934, que tratava da defesa sanitária vegetal. Em virtude dessa dispersão de normas e da limitação das próprias normas em si, o sistema normativo de agrotóxicos da época era extremamente frágil. Essa fragilidade normativa somada aos programas de incentivo governamental para adoção do pacote tecnológico químico-dependente da revolução verde foram elementos fundamentais para que se consolidasse o uso de agrotóxicos como prática hegemônica nos processos produtivos no Brasil.
Na medida em que o ciclo vicioso de uso de agrotóxicos se consolidava no campo brasileiro, as contradições do modelo também iam aparecendo, de modo passa-se a identificar contaminações de mananciais de água, animais, pessoas, etc. Infelizmente a capacidade legislativa de criar normas de proteção a saúde e ao meio ambiente não acompanhava a velocidade com que os venenos se proliferavam na prática produtiva agrícola.
Fruto dessas contradições, no ano de 1982, descobre-se que as águas do Rio Guaíba, principal fonte de abastecimento de água potável da capital gaúcha – Porto Alegre – estavam contaminadas por resíduos de agrotóxicos, tais como heptacloro, endosulfan e outros produtos da família dos organoclorados, amplamente utilizados na produção agrícola da região. Este fato possibilitou que um conjunto de organizações, liderados pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) se mobilizassem e a partir de um longo processo de luta e pressão social aos parlamentares, fosse aprovada no dia 02 de dezembro de 1982 a lei estadual de agrotóxicos, que só viria a ser publicada no Diário Oficial do estado em 22 de dezembro de 1082 com a descrição de Lei nº 7.747. O texto sancionado pelo governador Amaral de Souza apresentava cinco vetos, que foram derrubados em votação no dia 14 de abril de 1983, mantendo-se na íntegra o texto aprovado.
Após a aprovação da Lei Estadual de Agrotóxicos do Rio Grande do Sul, vários outros estados da federação seguiram o exemplo e construíram suas legislações estaduais, tendo por base a Lei gaúcha. Dentre elas podemos citar: a Lei Paranaense nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983; a Lei Paulista nº 4.002, de 05 de janeiro de 1984 (2); a Lei nº 6.452, de 19 de novembro de 1984, do Estado de Santa Catarina (3); as Leis Estaduais do Rio de Janeiro nº 801, de 20 de novembro de 1984, e nº 1.027, de 06 de agosto de 1986 (4); a Lei Estadual do Mato Grosso nº 4.638, de 10 de janeiro de 1984 (5); a Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.121, de 30 de dezembro de 1985; dentre outras.
Diante da pressão social através da construção de leis estaduais para legislar especificamente os agrotóxicos, o governo federal se vê acuado e realiza a primeira tentativa de criar uma lei federal em 1986, quando o então Presidente José Sarney nomeou Pedro Simon como Ministro da Agricultura. O novo ministro tratou de reunir uma comissão especial afim de construir um anteprojeto que pudesse substituir o Decreto 24.114/1934. O Decreto nº 91.633, de 09 de setembro de 1985, criou a Comissão Especial composta por 27 membros, que tinham a tarefa de em 60 dias construir o anteprojeto de lei para os agrotóxicos. A comissão cumpriu o prazo e em ato solene, no dia 9 de janeiro de 1986, pelas mãos professor Flavio Lewgoy, decano representante da AGAPAN, entregou o anteprojeto ao Ministro Pedro Simon que o encaminhou a Casa Civil. Alegando vícios de constitucionalidade, a Casa Civil tentou devolver o anteprojeto à comissão que já havia se extinguido.
Logo em seguida Pedro Simon foi substituído no Ministério da Agricultura por Íris Resende, que aceitou a volta do anteprojeto para o Ministério da Agricultura, e autorizou, mesmo sob forte manifestação contrária de ex-integrantes da comissão especial, que alterações fossem feitas no anteprojeto. As alterações no anteprojeto atendiam com as pressões exercidas pelos representantes da indústria de agrotóxicos, no entanto, o anteprojeto ficaria parado no palácio por quatro anos, sem nenhuma movimentação para sua aprovação.
Apenas em 1989, devido a pressões sociais em torno da questão ambiental, incluindo o ainda recente assassinato de Chico Mendes em 1988, é que o anteprojeto da lei de agrotóxicos é retomado no âmbito do Programa Nossa Natureza. Em 24 de abril de 1989 ele é submetido pelo Poder Executivo ao reexame do Congresso Nacional, onde recebeu a caracterização de PL nº 1.924. Como o projeto foi enviado em regime de emergência, este teria então apenas 45 dias para sua apreciação, e caso não fosse apreciado, seria aprovado automaticamente por decurso de prazo e sancionado.
Durante o processo de tramitação o PL 1.924 recebeu 28 emendas parlamentares que em geral buscavam contribuir com a redação do texto, sem alterações de conteúdo, com exceção apenas do substitutivo proposto pelo Deputado Federal Jonas Pinheiro, que propôs um novo PL que ao tramitar foi recusado por todas as comissões que o apreciou.
Nas comissões em que tramitou o PL 1924, foram propostos três substitutivos. Frente as três propostas de substitutivo, acordou-se pela construção de uma única redação, afinal havia a necessidade de se chegar a um texto comum, haja visto que o prazo para apreciação parlamentar estava por exaurir-se, o que se ocorresse sem que os parlamentares tivessem aprovado teor consensual, o projeto inicial enviado pelo Poder Executivo é que terminaria por ser sancionado.
Assim, considerando as apreciações feitas durante o processo de tramitação, tais como as propostas de emendas e substitutivos, chegou-se a um texto comum para o Projeto de Lei 1.924, que por sua vez foi aprovado no dia 15 de junho de 1989 pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, que o apreciou em caráter revisório e o aprovou no dia 06 de julho de 1989 sem nenhuma alteração. Assim, apenas cinco dias depois, o PL 1.924, já devidamente aprovado, foi sancionado pelo Presidente José Sarney como Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, tornando-se assim, a primeira Lei de caráter amplo e específica sobre os agrotóxicos, inaugurando uma nova concepção regulamentar sobre o tema e orientando a formação de um novo sistema normativo para agrotóxicos no Brasil.
Feito esse resgate, que aqui tem como objetivo demonstrar que a Lei 7.802/89 é fruto de um longo processo de luta social, das quais várias demandas estão incorporadas no texto de tal lei, vejamos do que se trata o PL 3200/15 e o PL 1687/15.
O desmonte da lei de agrotóxicos e o golpe dentro do golpe
Projeto de Lei 1687/15, é a numeração que recebeu na Câmara Federal o Projeto de Lei 679, protocolado no Senado Federal pela então Senadora Ana Rita, no dia 10 de novembro de 2011. O PLS 679/11 tinha como proposta alterar a Lei 7.802/89, para incorporar Art. 21-A na lei de agrotóxicos, criando a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural, com o objetivo de estimular as pesquisas, a produção e o uso de agrotóxicos não sintéticos de origem natural.
No processo de tramitação do PLS 679, foram feitas três propostas de textos substitutivos que por sua vez alteram completamente o horizonte da proposta apresentada, de modo que ao invés de se construir uma política para incentivar a produção de verdadeiros defensivos naturais, o texto final garante mais investimentos para a produção de agrotóxicos e a destinação de recursos públicos para as empresas, repetindo assim, o que já foi feito no passado com a criação do Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, em 1975, no âmbito do II Plano Nacional de Desenvolvimento.
Após os substitutivos, o texto final aprovado no Senado e encaminhado à Câmara, recebendo o número de PL 1687/15, dentre outras coisas, cria o art. 12-B para instituir a instituir a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade. Desse modo, é possível perceber que o processo legislativo no Senado alterou de forma drástica a proposta inicial do PLS 679, transformando-o num instrumento de incentivo para as empresas de produção de agrotóxicos, que já gozam de várias benefícios, tais como as isenções de impostos.
Tramitam no Congresso Nacional mais de 50 Projetos de Lei que apontam para algum tipo de alteração na Lei 7.802/89 (lei de agrotóxicos), em sua grande maioria tais PLs buscam desmontar o sistema normativo de agrotóxicos, flexibilizando a legislação existente e garantindo benefícios aos setores que defendem os venenos.
O famigerado PL3200
No dia 06 de outubro de 2015 foi protocolado pelo Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS) o PL3200/15 que dispõe sobre a Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental, seus Componentes e Afins, bem como sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de defensivos fitossanitários e de produtos de controle ambiental, seus componentes e afins, e dá outras providências.
O PL 3200 desmonta por completo a legislação atual de agrotóxicos, tornando-a frágil e permissiva, de modo que vários direitos sociais são atropelados pelo texto proposto. Em ato da presidência da Câmara dos Deputados, no dia 24 de fevereiro foi criada uma Comissão Especial para analisar o PL3200. Esta comissão aprovou vários requerimentos para a realização de audiências públicas acerca do tema. Todavia, no último dia 23 de maio, foi deferido requerimento determinando a apensação do PL 3200 ao PL 1687/15, que por sua vez encabeçará o bloco dos PLs em apreciação. Isso além de alterar o nome da comissão, que passa a constar como “Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1687, de 2015, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para instituir a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade”, e apensado (PL 3200/15)”, também determinou que o projeto de lei tramite em regime de prioridade, ou seja, os prazos até então vislumbrados serão reduzidos.
Trata-se de uma manobra legislativa que acelera a tramitação de ambos os PLs, inviabilizando ainda mais a participação da sociedade no processo de discussão. Além disso, invisibilizam o PL3200, visto que ele é o pior, pois propõe a revogação da Lei 7.802/89. Dentre as propostas deste Projeto de Lei, destacamos algumas:
a) Os agrotóxicos passam a ser chamados de “produtos defensivos fitossanitários e de controle ambiental”. Essa é uma manobra que tem como objetivo esconder o perigo dessas substâncias tóxicas. Agrotóxicos são biocidas, ou seja, são feitos para matar a vida. É inadmissível que voltemos a utilizar uma nomenclatura da década de 1930, quando muitos dos efeitos dessas substâncias não eram conhecidos como hoje. Agrotóxicos não são defensivos, são venenos que ameaçam a vida das pessoas e contaminam o meio ambiente.
b) Cria a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), que funcionará nos moldes da CTNBio. Será competência desta Comissão a edição e alteração de atos normativos referentes aos agrotóxicos; avaliação e homologação de relatórios de avaliação de risco de novo produto ou de novos usos em ingrediente ativo; avaliar os pleitos de registro de novos produtos técnicos, dos respectivos produtos formulados, pré-misturas e afins; emitir pareceres técnicos conclusivos nos campos da agronomia, toxicologia e ecotoxicologia sobre os pedidos de aprovação de registros de produtos, bem como as medidas de segurança que deverão ser adotadas;estabelecer as diretrizes para a avaliação agronômica, avaliação e classificação toxicológica e ambiental de produtos;promover, mediante pedido ou de ofício, a reavaliação de produtos, e de propor a sistemática de incorporação de tecnologia de ponta nos processos de análise, controle e fiscalização e em outras atividades cometidas aos órgãos registrante; etc.
A CTNFito ficaria alocada no MAPA e passaria a ser um super-órgão a quem compete quase tudo que diz respeito aos agrotóxicos, assumindo para si o que hoje é competência tripartite da ANVISA, IBAMA e MAPA. A composição proposta para a CTNFito é de 23 membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo MAPA. A divisão da composição é de 15 especialistas de notório saber científico e técnico, das áreas de química, biologia, produção agrícola, fitossanidade, controle ambiental, saúde humana e toxicologia. Além desses, completa a equipe representantes de cinco ministérios (Agricultura; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Meio Ambiente; Saúde e; Ciência, Tecnologia e Inovação) e representantes de órgão legalmente constituído de proteção à saúde do trabalhador; de órgão legalmente constituído representativo do produtor rural (muito provavelmente este representante será da CNA) e ainda um representante de associações legalmente constituídas de produtores de defensivos fitossanitários (diga-se representante das empresas).
c) Cria-se a possibilidade de prescrição de receita agronômica para aplicação de agrotóxicos antes da ocorrência da praga, ou seja, de forma preventiva, supostamente visando o controle de alvos biológicos que necessitam de aplicação de produto. Sem dúvidas este mecanismo vem para resolver a recorrência de emissão do que se conhece popularmente por “receituário de gaveta”, ou seja, quando o profissional emite a receita agronômica sem sequer ter pisado na lavoura para diagnosticar o problema. Essa é uma prática muito comum e extremamente perigosa, atualmente proibida por lei.
d) Para efeito de registro, passa-se a admitir um grau de risco aceitável em relação às características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas dos agrotóxicos. Atualmente isso é expressamente proibido pela art. 3º, parágrafo 6º, da Lei 7.802/89. Trata-se de uma ameaça ao direito à saúde, que coloca em risco a vida das pessoas, em especial das populações camponesas.
e) Será permitido também que o registro de um produto técnico possa ser feito por equivalência, com base nas diretrizes definidas pela CTNFito.
f) Passa-se a permitir o uso de agrotóxicos já registrados para uma determinada cultura, numa outra cultura para o qual ele não foi registrado. Trata-se do que estão chamando de “culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI”, em outras palavras, são os minorcrops.
g) Limita-se a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios no que diz respeito a legislar sobre os agrotóxicos. A competência para controlar e fiscalizar o transporte interestadual torna-se exclusividade da União, e aos Estados, DF e Municípios compete legislar supletivamente sobre o uso, o comércio e o armazenamento, bem como fiscalizar o uso, o armazenamento e o transporte interno.Em relação ao texto da lei atual, é suprimido o mecanismo normativo que permitia os Estados e o DF legislar sobre a produção, bem como fiscalizar o consumo e o comércio de tais produtos. Aos Estados, o DF e os Municípios é vedado explicitamente a possibilidade de restringir o alcance do registro federal. Trata-se, portanto, de uma centralização das competências em nível federal, diminuindo o alcance das pressões sociais que com muita luta conseguiram aprovar leis estaduais e municipais, em alguns aspectos mais avançadas que a legislação federal.
h) As decisões dos órgãos registrantes de agrotóxicos (ANVISA, IBAMA e MAPA) passam a ser vinculadas aos pareceres da CTNFito, ou seja, os pareceres da comissão serão de cumprimento obrigatório por tais órgãos.
i) Passa a ser facultativa ao usuário a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, ou seja, ele devolve se quiser. Isso configura um enorme retrocesso no que se refere a proteção ambiental, visto que a devolução dessas embalagens para a reciclagem é um importante avanço, ainda obviamente, que acreditamos que devemos nos preocupar mais com o produto venenoso que havia dentro daquela embalagem, do que necessariamente com a embalagem em si.
Estes são alguns dos retrocessos que estão previstos no PL3200/15, que quando vinculado ao PL1687/15, representam enormes riscos e perigos para o campo brasileiro. Dentre os diversos problemas possíveis, caso estes PLs sejam aprovados, destacamos as seguintes ameaças ao campo brasileiro:
1- Haverá um aumento de circulação de agrotóxicos com maior teor toxicológico, ou seja, produtos cada vez mais perigosos estarão sendo usados no campo. Isso além de contaminar os alimentos, trará como consequência uma maior contaminação do ambiente, dos animais e das pessoas que trabalham no campo. Os assalariados rurais dos grandes empreendimentos do agronegócio, provavelmente serão as principais vítimas;
2- Como boa parte dos agrotóxicos são pulverizados por avião, e visto que 70% daquilo que se joga de avião nas lavouras torna-se deriva técnica, ou seja, é levado pelo vento e não atinge o alvo desejado, as populações que vivem próximas de áreas que usam pulverização aérea de agrotóxicos, serão extremamente afetadas com contaminação desses agrotóxicos cada vez mais perigosos;
3- O meio ambiente que atualmente já sofre as consequências do uso de venenos na agricultura, também ficará ainda mais vulnerável, de modo que problemas tais como o extermínio das populações de abelhas, mutações em peixes, contaminação dos lençóis freáticos, e até das águas das chuvas, dentre outras – situações estas que já são recorrentes – irão se tornar ainda mais frequentes e com níveis de contaminação ainda maior;
Em síntese, os dois PLs em questão além de desmontar o atual sistema normativo de agrotóxicos, irão consolidar uma legislação extremamente permissiva que representa apenas os interesses das grandes corporações do ramo dos agrotóxicos e aos grandes latifundiários do agronegócio. A população brasileira em seu conjunto será afetada, seja diretamente ou indiretamente. No campo brasileiro irá se concentrar os principais problemas, tais como a contaminação das pessoas e do ambiente, porém, o meio urbano também será vítima desse processo, visto que os alimentos que chegam aos centros urbanos estarão contaminados com venenos cada vez mais tóxicos.
Mobilizar-se contra esta trama em curso é uma tarefa histórica que cabe a toda a sociedade. Não podemos deixar com que golpes e retrocessos extingam direitos historicamente conquistados com muita luta pelo povo brasileiro.
*Cleber Folgado é militante do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA e da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida. Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS.
(2) A Lei Estadual de São Paulo sofreu algumas alterações através da Lei nº 5.032 de 15/04/86.
(3 ) Revogada pela Lei nº 11.069, de 29 de dezembro de 1998, atualmente em vigor.
(4) Ambas revogadas pela Lei nº 3.972, de 24 de setembro de 2002.
(5) Revogada pela Lei nº 5.850, de 22 de outubro de 1991.
 Nota socializada pelo MST e reproduzida in EcoDebate.

Exposição gratuita sobre natureza brasileira chega ao Rio de Janeiro

Com recursos de última geração, como óculos rift e cinema sensorial, Conexão Estação Natureza promove a reflexão sobre o cuidado com a biodiversidade do país

Conexão Estação Natureza – Cinema Sensorial

A Conexão Estação Natureza, exposição interativa que une recursos tecnológicos a conteúdos sobre a biodiversidade brasileira, chega ao Rio de Janeiro no dia 17 de junho. A atração, que utiliza recursos de última geração como óculos de realidade virtual e cinema sensorial, é gratuita e estará no 1º piso do Shopping Rio Design Barra até o dia 01 de julho.
O Rio de Janeiro é a décima quarta capital brasileira a receber a Conexão Estação Natureza, que foi lançada em março de 2015 e já atraiu mais de 5 milhões de pessoas. A exposição é uma iniciativa da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, instituição paranaense que há 25 anos promove e realiza ações de conservação da natureza em todo o Brasil.
O objetivo da Conexão Estação Natureza é sensibilizar os visitantes sobre os ambientes naturais brasileiros, promovendo a reflexão sobre a natureza no dia a dia das pessoas. Além de contar com um ambiente 100% acessível a pessoas com necessidades especiais, a atração faz da tecnologia uma fonte de conhecimento sobre a biodiversidade.
No cinema, que conta com seis telas dispostas em 360º, os visitantes assistem a um vídeo sobre a natureza brasileira, recebendo estímulos sensoriais, como vento, chuva, aromas e variação de temperatura. Já os óculos rift permitem uma visita virtual em 3D à Reserva Natural Salto Morato, unidade de conservação localizada no litoral do Paraná, distante cerca de mil e duzentos quilômetros da capital fluminense.
A exposição também possui uma parte voltada para jogos interativos: um deles usa como plataforma o ‘kinect’, a partir da qual se pode jogar, sem o uso de controles, um game sobre ‘serviços ambientais’ prestados pela natureza, como água, alimentos e oxigênio, entre outros. Em outro game, a tecnologia utilizada é a ‘motion by hands’, em que os jogadores utilizam suas mãos em cima da tela, sem precisar tocá-la, para interagir nas diversas fases sobre as mudanças climáticas.
Também foi desenvolvida uma espécie de enciclopédia virtual das regiões naturais brasileiras, como a Caatinga e a Mata Atlântica. Em telas touch são apresentadas informações sobre fauna, flora, além de aspectos culturais dos habitantes.
Para conscientizar os visitantes sobre a questão climática e o uso de combustíveis fósseis, a exposição disponibiliza três bicicletas “inteligentes”. Ao serem pedaladas, uma calculadora apresenta em tempo real informações sobre a quantidade de combustível fóssil (gasolina, por exemplo) economizado durante a pedalada, além da quantidade de Gases de Efeito Estufa que deixam de ser emitidos, entre outros dados.
Atendimento às escolas
A Conexão Estação Natureza mantém visitas guiadas especialmente para as escolas da região interessadas em levar seus alunos para conhecer a exposição. As visitas acontecem nos períodos da manhã e da tarde. Para agendar a visita, os professores devem ligar diretamente para o Shopping Rio Design Barra no telefone de contato (21) 2430-3024.
SERVIÇO
Conexão Estação Natureza
Data: de 17 de junho a 01 de julho
Local: Shopping Rio Design Barra
Endereço: Av. das Américas, 7777 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Horários: Durante o funcionamento do shopping
Classificação: Livre
Entrada gratuita

Agrotóxicos: 70% dos alimentos in natura consumidos no Brasil estão contaminados

O Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos e nos últimos anos ocorreu um aumento expressivo do uso desses produtos nas lavouras brasileiras, principalmente do Glifosato.
Por Catiana de Medeiros, da Página do MST
Fotos: Leandro Molina

Cerca de 70% dos alimentos in natura consumidos por brasileiros estão contaminados por agrotóxicos, sendo que 1/3 desses produtos, comprovadamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, têm seu uso proibido no país. Estas informações foram apresentadas pelo Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, em audiência pública na última semana no Rio Grande do Sul, um dos estados que lidera o ranking do consumo desse tipo de substância no Brasil – são em média 8,3 litros ao ano por habitante, superando a média nacional, que está em 7,5 litros. O evento reuniu cerca de 200 pessoas, entre ativistas ambientais, agricultores e acadêmicos, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.
A palestra da audiência ficou por conta de Karen Friederich, doutora em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Karen reforçou que o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos e que nos últimos anos ocorreu um aumento expressivo do uso desses produtos nas lavouras brasileiras, principalmente do Glifosato, muito em função da liberação das sementes transgênicas.
“No Brasil, quase 70% dos agrotóxicos são destinados à produção de monocultivos como a soja, milho e cana-de-açúcar, e não para produzir alimento. Isso vem diminuindo, inclusive, o cultivo de arroz, mandioca e feijão”, declarou.
Karen também explicou que o Brasil utiliza em grande escala venenos proibidos nos países onde são fabricados e chamou a atenção para as incertezas que geram as misturas químicas que muitas vezes são utilizadas pelos agricultores na produção de alimentos.
“Fica a dúvida sobre o efeito que produz a interação dessas misturas, pois testes de laboratórios não sintetizam o que vai ocorrer quando usados no campo. Sabemos que o Glifosato é um provável cancerígeno e o 2,4-D um possível cancerígeno. Ambos podem causar o linfoma Non-Hodgkin. Estas misturas muito nos preocupam”, disse.

Karen Friederich, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, reforçou que ocorreu um aumento expressivo do uso de agrotóxicos nas lavouras brasileiras.JPG
Karen Friederich, da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca.
Má orientação
Para Karen, os agricultores são mal orientados e não possuem incentivos governamentais para inserir sua produção no modelo orgânico ou agroecológico. Segundo ela, muitos desses produtores acabam se tornado vítimas do modelo convencional, o que gera, além da exposição ao veneno e contaminação, a falsa ideia da dependência dos químicos para poder produzir, dificuldades financeiras e depressão seguida de suicídio, entre outras doenças.
“Os casos de contaminação não são notificados, mas atingem a maior parte da população, gerando alterações reprodutivas, má formação fetal e efeitos sobre o sistema imunológico. A única maneira de não se contaminar é consumir alimentos orgânicos e agricultor transitar com incentivos para esse modelo limpo de produção, que é o mais seguro. O modelo agrícola do latifúndio só produz a morte no campo e na cidade. São as pequenas propriedades que produzem alimentos, por isso devemos apoiar a agroecologia e a reforma agrária. Só assim teremos a segurança alimentar”, concluiu.
O público que acompanhou as explanações também se manifestou sobre os temas da audiência. O agricultor Juarez Pereira, que produz alimentos livres de venenos há mais de 20 anos e participa da feira ecológica do bairro Bom Fim, em Porto Alegre, definiu a agricultura orgânica como “atividade de esperança”.
“Do lado dos agrotóxicos temos um quadro absolutamente inverso e de muita tristeza, que vem junto ao alimento que a população recebe em massa na cidade. Os agrotóxicos geram má qualidade de vida e deterioram as diferentes relações. A terra produz com abundância, mas com os venenos o ser humano perde a capacidade de perceber essa abundância e sua generosidade”, complementa.
Atuações parlamentares
A audiência pública também pautou as atuações parlamentares em relação ao uso de agrotóxicos no país. O presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Leonardo Melgarejo alertou para as investidas de alguns setores da sociedade, representados no Congresso Nacional, de maquiar os verdadeiros efeitos dos agrotóxicos na saúde humana e meio ambiente, como o Projeto de Lei 3200/15, do deputado federal Covatti Filho (PP-RS), que substitui o nome agrotóxico por defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental. Segundo Melgarejo, tal medida aumentaria os riscos em relação ao uso dessas substâncias. “O que prevê esse projeto é algo muito sério e grave, ele só vem para aumentar nossos problemas”, completou.
O deputado estadual Edegar Pretto (PT), representando a Assembleia Legislativa, destacou que a Lei 7.747/1982, que trata sobre o controle do uso de agrotóxicos e biocidas no Rio Grande do Sul, já sofreu várias tentativas de ataques por parte de apoiadores do modelo agrícola convencional, e que iniciativas como o Fórum Gaúcho são fundamentais para fortalecer a luta em defesa da produção limpa e incentivar a criação de novas legislações.

O deputado Edegar Pretto afirmou que precisamos acabar com aquela cultura que diz que é normal o fazendeiro jogar veneno nas lavouras.JPG
O Deputado Edegar Pretto afirmou que precisamos acabar com aquela cultura que diz que é normal o fazendeiro jogar veneno nas lavouras.

“Se o câncer está cada vez mais presente na vida das pessoas não é por acaso. Segundo o Instituto Nacional do Câncer, o aumento dessa doença está relacionado diretamente aos agrotóxicos. Nós queremos que os agricultores vivam no campo com saúde e não com doença. Nosso desafio é buscar cada vez mais oportunidades para debater essas questões, pois temos um problema sério e precisamos coletivamente encontrar um caminho. Hoje, enfrentamos uma cultura que diz que é normal o fazendeiro jogar veneno nas lavouras, mas pesquisas mostram que apenas 30% do veneno jogado de avião acerta o alvo, os outros 70% atingem as propriedades vizinhas”, apontou Pretto, que é autor de três projetos de lei que coíbem o uso de agrotóxicos no RS e coordenador da Frente Parlamentar Gaúcha em Defesa da Alimentação Saudável.
Fórum Gaúcho

O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos foi criado no segundo semestre de 2013. Atualmente, 51 instituições fazem parte da iniciativa e estão inseridas em estudos por meio de oito comissões temáticas, que tratam desde a regulação, fiscalização e controle, até o tratamento e destinação final das embalagens. De acordo com procuradora da República, Ana Paula de Medeiros, o Forum já realizou, desde 2015, quatro audiências públicas para debater os impactos dos agrotóxicos na saúde e no meio ambiente, nos municípios de Pelotas, Ijuí, Caxias do Sul e Porto Alegre. Um dos seus trabalhos mais recentes diz respeito ao monitoramento eletrônico para as aeronaves.
Nesse trabalho coletivo, o promotor do Ministério Público, Daniel Martini disse que a atuação do Forum Gaúcho desvendou uma realidade “muito dura e cruel” em relação aos agrotóxicos no estado, como o uso de produtos contraindicados para áreas aquáticas em lavouras irrigadas de arroz; e a pulverização aérea nas proximidades da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, que é responsável pelo abastecimento de milhares de pessoas e uma das mais afetadas do RS por problemas relacionados à qualidade e quantidade da água. Segundo o promotor, numa semana foram aplicadas mais de 1 milhão de multas; encontradas 610 embalagens descartadas no meio ambiente; recolhidos mais de 3 mil quilos agrotóxicos contrabandeados; e suspensas 35 aeronaves utilizadas em pulverização.
Martini também denunciou a falta de incentivos governamentais e de estrutura física, principalmente laboratorial, para estudar os impactos e pensar formas de controlar ou banir o uso dessas substâncias.
“Há dificuldades de todas as ordens. O poder público é ineficiente na fiscalização, pois sequer pode coletar amostras e obter as provas necessárias para buscar uma responsabilização, já que não há laboratórios para análises. Todos nós estamos fortemente submetidos a um processo, talvez, irreversível de insegurança alimentar”, acrescentou.

O analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fernando Falcão relatou que integrantes da comissão de fiscalização do Fórum Gaúcho têm sofrido ameaças de agressão e pressão política, na tentativa de parar os trabalhos que estão sendo realizados de combate ao uso dos agrotóxicos. De acordo com Falcão, numa atuação conjunta do Ibama, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal, em 2015 foram apreendidas no Rio Grande do Sul dez toneladas de veneno contrabandeado, o que vai gerar o prejuízo de R$ 1 milhão para a sociedade.
“Agrotóxico contrabandeado é algo grave, os produtores estão adquirindo produtos proibidos, e muitas vezes essa situação é tratada de modo superficial na instância judicial. Outro problema que enfrentamos é a ocultação das consequências negativas do uso de venenos”, afirmou.

*Editado Por Rafael Soriano - EcoDebate

Inovações tecnológicas e meio ambiente



Site de inovação tecnológica explana algumas inovações que estão obtendo sucesso e reconhecimento. Inventos e inovações tecnológicas voltados a melhorar a vida do ser humano em seu meio ambiente, nem sempre apresentam resultados satisfatórios.
Mas, para a alegria dos cientistas e pesquisadores, algumas inovações são, simplesmente, geniais e se mostram extremamente úteis para o planeta. Alguns dessas tecnologias são capazes até de proteger o meio ambiente e salvar os recursos naturais da Terra da completa extinção, devido ao uso sem controle.
Dentre todos os países africanos, a Etiópia é que região com menos acesso a água potável. Foi para ajudar esse povo que as torres warka, como são conhecidas, foram inventadas. Elas, que são consideradas alternativas eficientes e baratas para sanar a falta de água no país, transformam o orvalho em água potável.
Outra iniciativa são as chamadas torres de energia. Esses inventos foram criados com a intenção de produzir energia limpa, sem agressões ao meio ambiente. Essas torres de energia, aliás, são feitas para arrefecer o ar na parte superior e fazê-lo descer, para ser transformado.
Para isso, os cientistas borrifam água no topo das torres, imitando a chuva e fazendo quem que o ar esfrie, assim que a água evapora. Como o ar resfriado fica mais pesado que o ar quente, ele vai em velocidades muito altas. É assim que a força dos ventos, nas turbinas verticais, na base da torre, proporcionam a produção de eletricidade.
Conforme seus criadores, essas torres seriam incrivelmente altas, com cerca de mil metros de altura, três vezes maiores que o “Empire State Building”, um dos mais altos edifícios dos Estados Unidos.
Mas, com relação aos custos de instalação e de manutenção, essas estruturas seriam muito baratas e seriam capazes de trabalhar com eficiência especialmente em lugares quentes e secos.
Além disso, essas torres podem ser consideradas auto-suficientes, já que precisam apenas do vento para funcionarem e de uma pequena fonte de água (mesmo que não seja potável) por perto.
Os refrigeradores ou geladeiras que todo mundo tem em casa, por mais econômicos que possam ser, ainda representam uma grande porcentagem de nossa fatura de energia elétrica, no final do mês. Aliás, é a forma de funcionamento desses equipamentos domésticos, quase nada modificada nas últimas décadas, que faz com que consumam tanta energia.
O bio-refrigerador ou a geladeira do futuro foi criada em 2010, por um jovem cientista russo, chamado Yuriy Dmitriev. Segundo o projeto, cujo protótipo foi desenvolvido pela Electrolux, ao invés de uma caixa padrão cheia de ar frio, a inovação coloca a comida em um gel de biopolímero, capaz de absorver o calor dos alimentos e expeli-lo, criando também uma luz.
O refrigerador não tem motor e até 90% de seu volume pode ser usado para armazenamento de alimentos. Segundo os responsáveis pelo desenvolvimento da invenção, ela poderia vir em várias formas e tamanhos, porque não tem portas ou gavetas, sendo possível até mesmo montá-la no teto.
Mas, tudo isso não passa de um protótipo ainda, uma vez que esse novo estilo de geladeiras não tem nem previsão para ser lançada no mercado.
Mais de 50 milhões de minas terrestres continuam desaparecidas em países como Angola, Camboja, Afeganistão, Iraque e Moçambique. As pessoas continuam a perder, regularmente, seus membros ou até mesmo suas vidas nesses assassinos escondidos.
O pior de tudo é que desarmar uma mina que seja, se trata de uma operação extremamente cara, orçada atualmente em cerca de 1.200 dólares.
Considerando somente o trabalho que precisa ser feito em Angola, país que conta mais de 20 milhões dessas artifícios militares enterrados, o total necessário para livrar a nação dessa terrível armadilha poderia sair por mais 24 bilhões de dólares.
Para reduzir esses gastos e salvar vidas, o designer e ex-refugiado afegão, Massoud Hassani, construiu um novo dispositivo de detonação de baixo custo. Pesando cerca de 70 quilos, a invenção é forte o suficiente para explodir uma mina, mas é também leve o suficiente pra ser movido somente pelo vento.
Feito de bambu e plástico biodegradável, esse dispositivo pode detonar três ou quatro minas antes de ser completamente destruídos e o curso de sua produção é extremamente baixo, não passando de 40 dólares.
E o detonador conta também com um sistema de GPS, capaz de rastrear e indicar onde uma detonação ocorreu. Esse último detalhe, aliás, ajudaria bastante os responsáveis a mapear as áreas livres de minas e as que contam com esse apetrecho militar.
Mas, o projeto ainda está em fase inicial de desenvolvimento e ainda apresenta desvantagens. Alguns dispositivos, por exemplo, não foram capazes de explodir todas as minas sobre as quais passaram, especialmente depois de já terem detonado um artefato anteriormente.
Além disso, é preciso aprimorar a movimentação do invento, já que o vento não é capaz de levá-lo inclinação acima em terrenos desnivelados ou de movimentá-lo em áreas densamente arborizadas.
O aerogel é um material sólido feito de gel de sílica por um processo de remoção de todo o líquido, mas deixando intacta sua estrutura molecular. Ele é composto de até 99,98% de ar, o que torna esse material extremamente leve, mas também muito frágil.
Pode armazenar até 4 mil vezes o seu próprio peso, apesar de poder ser quebrado facilmente, apenas o dobrando.
Atualmente, a utilização do aerogel se resume na exploração do espaço, servindo como isolante de naves espaciais.
Mas o aerogel, também conhecido como “fumaça congelada”, poderia nos livrar, de forma significativa, das consequências do aquecimento global, já que ele é principalmente feito de ar e se trata de um excelente isolante. Segundo estudos, esse material pode manter o calor dentro ou fora de nossas casas, sem consumir ou poluir nossos recursos naturais.
Outra inovação são as árvores que brilham. Cientistas do mundo inteiro estão trabalhando para dar as habilidades de animais como águas-vivas e vaga-lumes às plantas, criando árvores que brilham no escuro.
O objetivo por trás dessa experiência, além de ser incrível e muito romântico, é substituir as lâmpadas de rua nas cidades. Isso porque vastas somas de dinheiro e grandes quantidades de combustível são gastos a cada noite na iluminação pública, o que poderia ser reduzido ou cortado dos gastos públicos, já que a luz natural seria auto-suficiente e produzida em enormes quantidades.
A Universidade Estadual de Nova York está tentando emendar genes de bactérias bioluminescentes em cloroplastos das plantas, que são corpos em células de plantas que absorvem a energia da luz solar. Até agora, o projeto foi bem-sucedido com as plantas menores.
O fogão solar é um dispositivo barato e ecológico capaz de concentrar os raios do sol em um local, usando espelhos ou metais reflexivos. A invenção leva gasta apenas 10% ou 15% a mais de tempo para deixar a comida pronta, em comparação com um forno comum, mas prepara tudo com absolutamente nenhum combustível.
Nos países em desenvolvimento, onde muitas pessoas não têm acesso ao mais básico dos recursos para ter uma vida digna, um forno auto-suficiente – como esse, feito a partir do calor solar valeria muito.
Além disso, o uso desse inovação aliviaria também a grande demanda de madeira em áreas que lutam com o desmatamento e desertificação, já que muitas famílias pelo mundo ainda precisam da lenha para aquecer e cozinhar as refeições.
Finalmente, o principal problema com as fontes de energia renováveis, como turbinas eólicas e painéis solares; é que elas exigem grandes quantidades de espaço para “cultivar” corretamente a eletricidade.
Elas também afetam a beleza natural da paisagem: um par de turbinas eólicas em cima de um campo verde, com montanhas nevadas ao fundo, por exemplo; não costuma ser algo muito agradável e sereno, o que faz com que as pessoas rotineiramente rejeitem esse tipo de projeto em suas regiões.
Assim, a resposta da ciência a esse problema pode ter sia alcançada e consiste em colocar essas torres e turbinas em superfícies flutuantes, longe da costa.
No concurso de design de 2014, chamado “Iniciativa Generator Land Art (LAGI)”, o artista Felix Cheong apresentou sua própria visão sobre essa alternativa. Sua ideia de construir plataformas oscilantes, que flutuam sobre o mar e aproveitam o poder do vento através de suas velas finas; foi simplesmente um sucesso.
Conforme o projeto do pesquisador, essas plataformas também são construídas para absorver energia das marés e para aproveitar a força do caminhar de pessoas sobre sua superfície.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate.
Sugestão de leitura: Celebração da vida [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

Concentração de CO2 na atmosfera ultrapassa barreira simbólica de 4 centenas de partes por milhão

Concentração de CO2 na atmosfera ultrapassa barreira simbólica de 4 centenas de partes por milhão e pode superar limiar da catástrofe em 25 anos, sugere estudo de grupo internacional
CO2
CLAUDIO ANGELO
Do Observatório do Clima
Algumas coisas desagradáveis são para sempre: ex-cônjuges, impostos e, agora, 400 partes por milhão de CO2 na atmosfera. Perto do último item, os dois primeiros são uma bênção.
Um grupo internacional de cientistas acaba de publicar um estudo no qual prevê que a concentração de dióxido de carbono no ar em 2016 terá a maior elevação de todos os tempos e terminará o ano no patamar de 404 ppm. Ou seja, em cada milhão de moléculas de ar no planeta, haverá 404 do principal gás de efeito estufa.
Dito assim parece pouca coisa. Mas, nos últimos 800 mil anos, essa concentração jamais ultrapassou 300 ppm. E, quando chegou nesta faixa, o mar subiu cerca de 10 metros no mundo todo, devido ao derretimento do gelo da Groenlândia e de parte da Antártida.
É que o gás carbônico segue a máxima segundo a qual os piores venenos estão nos menores frascos: ele é tão eficiente em aprisionar o calor irradiado pela Terra na atmosfera que mesmo uma quantidade ínfima tem grande potencial de aquecer o planeta.
Então, 404 ppm definitivamente não parece um limiar recomendável para cruzar. Só que é tarde demais agora: o climatologista Richard Betts, do Met Office britânico, e seus colegas afirmam que não retornaremos tão cedo a patamares de concentração de CO2 menores do que 400 ppm. Mesmo que a taxa anual de acúmulo desse gás no ar caia nos próximos anos em relação a 2016 – o que é muito provável que aconteça –, a humanidade poderá ultrapassar o limite de 450 ppm em cerca de 25 anos. Este é o limite que separa o mundo de um aquecimento potencialmente catastrófico neste século.
A nova análise foi publicada nesta segunda-feira (13) na edição on-line da revista Nature Climate Change. Ela tem entre seus autores o americano Ralph Keeling, da Universidade de San Diego, que dedica sua vida a medir CO2 no alto do vulcão Mauna Loa, no Havaí. Trata-se de um antigo negócio de família, que rendeu ao mundo uma das constatações mais chocantes sobre o aquecimento global.
TAL PAI, TAL FILHO
Keeling ainda não era nascido em 1958, quando seu pai, Charles, instalou no alto do mesmo vulcão o primeiro equipamento para medir as concentrações de CO2 na atmosfera. A pesquisa de Charles Keeling tinha como objetivo comprovar ou não a tese de um professor dele, Roger Revelle, de que o CO2 produzido por atividades humanas estava se acumulando perigosamente no ar e aquecendo o planeta. A resposta, dada já ao final do primeiro ano de medições, era positiva.
Keeling pai iniciou uma série de medidas mensais do CO2 que resultou em um dos gráficos mais famosos da história da ciência, a chamada curva de Keeling (que ilustra esta página). As medições foram continuadas por Ralph após a morte de Charles, em 2005.
A curva é cheia de “dentes”, que correspondem à variação sazonal da quantidade de carbono no ar: esta sobe no outono e no inverno, quando as florestas do hemisfério Norte perdem suas folhas (liberando carbono por decomposição), e cai na primavera e no verão, quando ocorre a rebrota (e o sequestro de CO2 do ar). Ano após ano, porém, o que a curva mostra é um crescimento contínuo das concentrações do gás. No primeiro ano de medição, havia 315 ppm de CO2 na atmosfera. Em 2013, o limiar de 400 ppm foi cruzado pela primeira vez no outono, no pico sazonal. Mas a média anual ainda estava abaixo disso. Em 2015, o valor anual fechou em 400,9 ppm.
Na última década, a concentração de gás carbônico no ar tem crescido a uma taxa média de 2,1 ppm por ano. Só que em 2016 ela deve ser ainda maior: 3,15 ppm. Trata-se de uma previsão feita por Betts, Ralph Keeling e colegas com base no comportamento de dois fatores conhecidos: o ciclo de carbono, que inclui as emissões de CO2 por desmatamento e combustíveis fósseis, e as temperaturas do oceano, que determinam quanto CO2 dissolvido no mar acabará na atmosfera (quanto mais quente, menos CO2 o mar absorve).
A aceleração prevista se deve, neste ano, ao malvado favorito do momento entre os climatologistas: o El Niño. O fenômeno cíclico do aquecimento do Oceano Pacífico aumenta a emissão de carbono por ecossistemas tropicais e o risco de incêndios florestais, como ocorreram em 1998 na Amazônia e na Indonésia e neste ano novamente na Indonésia.
O modelo usado pelos pesquisadores para fazer sua previsão da concentração anual foi testado para alguns meses deste ano. A previsão era a de que o CO2 chegasse a 407,57 ppm em maio e 406,7 em abril. A medição no Mauna Loa, porém, registrou 407,57 ppm já em abril, o que sugere que o modelo pode ser ligeiramente otimista. A força do El Niño deste ano é tamanha, notam os pesquisadores, que a alta é esperada mesmo com a ligeira queda na taxa de emissões por uso de energia no mundo entre 2014 e 2015.
Mas e depois que o El Niño passar e o planeta entrar na fase fria conhecida como La Niña, ainda este ano?
“As concentrações mínimas anuais de CO2 poderiam cair novamente abaixo de 400 ppm? Isso é excepcionalmente improvável”, escreveram os autores. Aqui quem entra em ação para controlar a marionete do CO2 são as emissões humanas. E, mesmo no cenário mais benigno de emissões descrito pelo IPCC, o painel do clima da ONU – um cenário que envolve sequestro maciço de carbono em usinas de bioenergia e que Keeling, Betts e colegas dizem que é também pouco crível de alcançar –, as concentrações ficam acima de 400 ppm até o ano 2150. “Portanto, nossa previsão apoia a sugestão de que o registro do Mauna Loa não voltará a mostrar concentrações menores que 400 ppm no nosso tempo de vida.”

Resíduos e Saneamento: Projeto da Câmara propõe 2024 para adequação dos municípios.

lixão

O Projeto de Lei Complementar 14/2015 que se encontra em análise na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, propõe alterar as atuais legislações sobre os resíduos sólidos e o saneamento básico no Brasil – Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS e Lei 11.445/2007 e Decreto 7.217/2010, Política Nacional de Saneamento Básico, PNSB – em relação aos planos municipais exigidos e sua implantação pelos municípios.
A elaboração dos planos de resíduos municipais é estendida até 02 de agosto de 2020, com aplicação plena, erradicação dos lixões e a disposição ambientalmente adequada a partir de agosto de 2024. Considerando que estes prazos estão vencidos desde 2012 para o planejamento institucional e 2014 para sua vigência haverá uma ampliação de 10 anos em relação às diretrizes originalmente aprovadas. Quanto aos outros aspectos do saneamento básico – abastecimento de água, drenagem urbana e tratamento dos esgotos – também é ampliada para 2020 a exigência de plano municipal para o acesso aos recursos financeiros da União ou de entidades da administração pública federal nesta área, anteriormente previsto para 2014 e prorrogado através de decretos duas vezes, com prazo atual para 2018 (Decreto 8.211/2014; Decreto 8.629/2015).
O principal argumento do Projeto 14/2015 é que os prazos estabelecidos originalmente não foram suficientes para os municípios realizarem os planos e implantarem as ações necessárias. A justificativa afirma que existem dificuldades para a colaboração entre os entes federados – União, Estados e municípios – principalmente por ausência de dispositivos legais que garantam estas ações comuns. Dificuldades financeiras e técnicas, inexistência de recursos humanos técnico-gerenciais, limitações de infraestrutura e dificuldades regionais também são apontadas. Por este motivo são acrescentadas referências específicas aos planos de saneamento e resíduos e a obrigatoriedade de apoio técnico e financeiro da União para sua elaboração e implantação na lei que trata da colaboração entre os entes federativos nas questões relacionadas ao meio ambiente – Lei Complementar 14/2011.
Esta proposta surge em um contexto em que aproximadamente 60% dos municípios do país estão inadequados em relação às suas obrigações legais quanto ao saneamento básico e à gestão dos resíduos, com possibilidades de perderem acesso aos recursos da União ou de entidades federais para investimento nestas áreas. A ampliação dos prazos possibilita a normalidade administrativa e concede mais tempo à adequação dos municípios, inclusive livrando os atuais administradores de possíveis responsabilidades por improbidades administrativas e/ou crimes ambientais.
Em parte, existem razões para esta argumentação, mas possivelmente o principal fator da atual inadequação dos municípios foi a ausência de prioridade, inexistiram motivações e o entendimento dos administradores municipais de que o saneamento básico e a gestão adequada dos resíduos são diferenciais importantes, que contribuem decisivamente para a melhoria dos ambientes urbanos em diversos aspectos. Os anteriores e atuais administradores não tiveram a visão de que os investimentos nesta área são fundamentais para a economia de recursos na saúde pública, por exemplo. As opções administrativas foram por outras prioridades, outros investimentos, negligenciando as políticas públicas de saneamento e gestão dos resíduos, possivelmente em muitos casos para não contrariarem interesses relacionados com as empresas de coleta e destinação final que atualmente formam cartéis muito poderosos. E que eventualmente financiam campanhas para garantirem seus interesses, na maioria das vezes em total contradição com os interesses públicos.
A inadequação da maioria dos municípios brasileiros aos aspectos legais é o principal entrave à gestão dos resíduos sólidos no país e também à universalidade do saneamento básico como direito fundamental da cidadania. A inexistência dos planos municipais de gestão impossibilitam diagnósticos adequados aos diversos resíduos produzidos – urbanos, construção civil, industriais, saúde, comerciais – dificultam a gestão e a sua reutilização e reciclagem. A ausência de planejamento, de diretrizes institucionais também inviabilizam a fiscalização adequada e a construção de compromissos públicos dos geradores e poderes públicos através de acordos setoriais e termos de compromissos para a logística reversa dos resíduos tecnológicos e embalagens em geral, por exemplo.
Os impactos ambientais, sociais, econômicos, na saúde e na qualidade de vida relacionados com as deficiências no saneamento, gestão inadequada dos diversos resíduos, lixões reconhecidos ou clandestinos, continuarão presentes e com tendência ao agravamento, principalmente se considerarmos a possibilidade de aumento da população e do consumo como tendência para os próximos anos. A contaminação dos solos e das águas, os problemas de saúde pública, os desperdícios de recursos e matérias primas, a inadequação das atividades dos catadores e a precariedade dos projetos de coleta seletiva, reciclagem e responsabilidade compartilhada, a desestruturação da educação ambiental, as deficiências na infraestrutura urbana, na fiscalização e a irresponsabilidade pública para com a cidadania e o meio ambiente terão uma sobrevida considerável se este projeto for aprovado.
Especialmente em relação aos resíduos, possivelmente haverá uma desestruturação nos projetos em desenvolvimento ou que ainda não estão consolidados, desorganizando aspectos importantes da gestão e gerenciamento em municípios que buscavam a adequação e a consolidação de políticas públicas de gestão e gerenciamento adequados.
Em relação aos municípios inadequados ao final dos prazos estabelecidos para os planos de saneamento e resíduos sólidos, a alternativa legal é realização de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público estabelecendo as responsabilidades dos gestores, critérios e diretrizes, com metas, cronogramas, previsão de recursos humanos e financeiros.
Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, Professor de Biologia, Pós Graduação em Auditorias Ambientais, assessoria e consultoria em educação ambiental e sustentabilidade –www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

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