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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Classificação de Resíduos, segundo a NBR 10.004

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Para resolver a questão de classificação dos resíduos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou e vinculou a NBR 10.004 as seguintes normas e procedimentos:
NBR 10.005 – Lixiviação de resíduos – Procedimento;
NBR 10.006 – Solubilização de resíduos – Procedimento;
NBR 10.007 – Amostragem de resíduos – Procedimento.
A partir deste conjunto de regramentos e definições, os resíduos sólidos são classificados e enquadrados em uma das seguintes classes:
I.Resíduos Classe I – Perigosos: quando o resíduo estiver enquadrado em pelo menos 1 dos critérios de periculosidade ou quando submetidos a testes de lixiviação apresentam extratos lixiviados com concentrações superiores a listagem 7 da NBR 10.004 e se as concentrações forem inferiores, será realizado ensaio de solubilização para avaliação e classificação do resíduos na classe II;
II.Resíduos classe IIA – Não-inertes: são os resíduos que não se enquadram em nenhuma das outras classes, mas são reativos, e podem apresentar combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, estando incluídos a matéria orgânica, papéis, papelão, matéria vegetal e outros;
III.Resíduos classe IIB – Inertes: são os resíduos que quando submetidos a testes de solubilização não tem nenhum dos seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, da Listagem 8, anexo H da NBR 10.004. São rochas, tijolos, vidros, alguns tipos de plásticos e borrachas. Caso as concentrações sejam superiores aos padrões, são classificados como resíduos classe II; na prática, comumente se associa este tipo de resíduo com os entulhos da construção civil, embora nem todos sejam desta classe, como bem normatiza a Resolução 307 de 05 de julho de 2.002 do CONAMA.
Os resíduos reativos estão fora das normatizações por serem de competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
A NBR 10.004 tem como instrumentos auxiliares na classificação dos resíduos, as seguintes listagens:
1.Listagem 1: resíduos de fontes não específicas;
2.Listagem 2: resíduos sólidos de fontes específicas;
3.Listagem 3: constituintes perigosos;
4.Listagem 4: substâncias que conferem periculosidade aos resíduos;
5.Listagem 5: Substâncias agudamente tóxicas;
6.Listagem 6: Substâncias tóxicas;
7.Listagem 9: concentrações máximas de poluentes na massa bruta de resíduos que são utilizados pelo Ministério do Meio-Ambiente da França para classificação de resíduos;
8.Listagem 10: concentração máxima para caracterizar os resíduos como perigosos.
Nas listagens de 1 a 6 estão relacionados os tipos de resíduos e substâncias responsáveis pelo caráter de periculosidade. Nas Listagens 9 e 10 estão apresentadas as concentrações mínimas e máximas, de resíduos perigosos na massa total da amostra.
Os resíduos sólidos são a denominação das normatizações para os lixos que são constituídos de uma grande diversidade de materiais, oriundos das mais variadas atividades humanas.
Potencialmente, a disposição inadequada de resíduos apresenta elevados riscos de contaminação de solos e lençóis freáticos ou subterrâneos. Mas considerando as altas concentrações de matéria orgânica e o conseqüente Nitrogênio amoniacal produzido, até que são restritas as ocorrências de interferências relevantes na saúde pública.
Com exceção da matéria orgânica, é grande a parcela de resíduos inertes, não-biodegradáveis e não-contaminados nos lixos domésticos. Mas ocorre também contaminação por material fecal, devido à presença de absorventes e fraldas descartáveis, entre outros.
Também pode ocorrer a presença de lodos, provenientes de processos de tratamento de esgoto, que podem apresentar grandes concentrações de organismos patogênicos. A elevação de temperatura e as modificações de pH, atenuam a periculosidade destes materiais em codisposições com resíduos urbanos.
A presença de organismos saprofíticos (que se alimentam de animais e vegetais em decomposição) reduz muito a possibilidade de existência de organismos patogênicos e por isso a extensão das conseqüências da disposição indequada de resíduos acaba reduzida.
Os resíduos sólidos urbanos, de origem doméstica são mais de 230.000 toneladas diárias. O país apresenta médias de 0,8 a 1,2 kg/hab/dia para as taxas médias aceitas de geração de resíduos. Valores absolutamente exatos são difíceis neste campo de observação, e todos os indicativos quantitativos são aproximados, independentemente da referência bibliográfica que se utilize.
Por muito tempo, os resíduos sólidos urbanos foram dispostos em lixões, acumulados em terrenos destinados pelas Prefeituras para tal finalidade. Muitos lixões se transformaram em questões relevantes de contaminações, saúde pública e assentamento irregular de catadores, com todas as suas conseqüências.
A partir das primeiras ações buscando conscientizar sobre a questão do lixo, e constatando a impossibilidade econômica de adotar soluções adequadas pelo custo elevado, desenvolveu-se o conceito de aterros controlados, que nada mais são que lixões, com grandes melhorias na coleta e tratamento de chorume, obras de drenagem para impedir contaminações de lençóis freáticos ou subterrâneos e sistemas de controle e monitoramento.
Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale. 

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César Torres

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