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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Comperj: Licença para contaminar

CIANETO, FENÓIS, ÓLEOS, GRAXAS – toda a tabela periódica – efluentes petroquímicos lançados ao mar de Itaipuaçu! O INEA concedeu a licença prévia (31/7) para o emissário submarino, duto do COMPERJ. Cargas ao mar, que o mar engole(?). Crime ambiental com licença do governo, do secretário estadual do ambiente, Carlos Minc. Quem é Carlos Minc? Um ex-ambientalista que conquistou mandatos e mandatos com a bandeira da preservação dos ecossistemas. Hoje, condescendente e conivente com as práticas poluidoras, justificadas pelo desenvolvimento econômico a qualquer custo, escreve dessa maneira a história ambiental do nosso estado. Apenas esperou acabar o megaevento internacional, a Rio+20, por temer a superexposição, a vitrine! Marqueteiro de primeira, Minc teme ser exposto como o licenciador, o coautor de mais esse crime ambiental. Sim, porque as praias da região oceânica de Niterói e Maricá já sofrem os efeitos de outra licença do Carlos Minc: o bota-fora da dragagem do canal do Cunha e do porto do Rio, que despeja no mar da região toneladas diárias de lixo e lama contaminada por metal pesado.

Resultado? Biodiversidade marinha perdida. Estoque pesqueiro? Perdeu. Pescador artesanal? Perdeu. Movimento ambientalista? Perdeu. Biodiversidade e Diversidade Cultural em total risco de extinção!

Absurdo: A Petrobras tinha tanta certeza da concessão da licença pelo INEA que, no dia 14/5/2012, – com o processo de licenciamento ainda em curso – promoveu a licitação para construção e montagem do duto/emissário submarino de efluentes do Comperj. Total desrespeito às instituições!

Mas seu lugar na história já está reservado, Carlos Minc. E nas urnas também. Aguarde o dia em que você também vai ouvir: – Perdeu, Carlos Minc. Perdeu!

Disque MINC para degradar! Disque MINC para poluir!

*Ambientalista, Ex-administradora do Parque Estadual da Serra da Tiririca e Membro do GT Duto do Comperj

SOS, Ministério Público - Mar Limpo para todos!

O Grupo de Trabalho (GT) Duto do Comperj[1], coletivo da sociedade civil integrante do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca – PESET, entregou ao MP estadual, ao Promotor de Justiça da Segunda Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Niterói, Promotor Luciano Mattos, em 19 de abril deste ano, o relatório abaixo, questionando o Estudo de Impacto Ambiental do emissário submarino do Comperj e todo o processo de licenciamento do INEA:

- a irrisória distância do dispersor de efluentes petroquímicos (2 km na proposição original e 3,9 km na atual) de uma das praias mais valorizadas de Maricá para a recreação, o banho de mar, o esporte, o turismo, o empreendedorismo ligado ao litoral (bares, restaurantes, hotelaria, etc.) e a pesca – seja artesanal, amadora ou tradicional, seja ela praticada em Maricá ou arredores, da zona de amortecimento e da área marinha do Parque Estadual da Serra da Tiririca (Peset), e das Ilhas Maricás (4 km na proposição original e 2,1 km na atual), importante criatório e refúgio de peixes, moluscos e crustáceos da região, além de área de pesca;

- os altos riscos de impacto socioambiental referentes ao efeito cumulativo e conservativo das substâncias que, mesmo rigorosamente tratadas e diluídas pelas correntes oceânicas, como defendem técnicos da Cepemar e do próprio Inea, continuarão a contaminar de forma incomensurável, contínua e incontrolável as áreas para onde forem levadas;

- a desconsideração dos limites de uma unidade de conservação de proteção integral (PESET) e de sua zona de amortecimento, e, por conseguinte, de uma lei federal (SNUC)[2].

- os fortes indícios de desconhecimento, tanto da CEPEMAR, quanto da Petrobras e do Inea, sobre a composição e os impactos dos efluentes a serem descartados pelo emissário na biota marinha, terrestre e para a saúde humana;

- a negligência das instituições citadas no item anterior no que se refere à importância do efeito cumulativo e conservativo dos contaminantes sobre a área de descarte; e, em sentido inverso, ênfase das mesmas na diluição a ser proporcionada pelas correntes oceânicas aos efluentes;

- a desconsideração da Corrente das Malvinas e dos vórtices temporários no EIA/RIMA, frequentes em todo o litoral afetado, conforme pesquisas científicas e trabalhos acadêmicos, especialmente na área marinha do PESET;

- o efeito sinergético em impactos ambientais da construção desse emissário de efluentes, concomitante ao descarte de material de dragagem do Porto do Rio de Janeiro, a poucos quilômetros dali, nas proximidades da Ilha Rasa, a um gasoduto e a um porto de proporções gigantescas, ambos estes em Jaconé e em fase de elaboração de projeto;

- o EIA/RIMA escandalosamente falho, incompleto e inconclusivo, com lacunas de informação graves, métodos de coleta e interpretação de dados insuficientes e resultados questionáveis em diversos trechos destes documentos;

- a carência de consulta a estudos acadêmicos sobre a biota das Ilhas Maricás e sobre a área marinha do Parque Estadual da Serra da Tiririca, além de coletas de dados insuficientes pela CEPEMAR sobre as mesmas;

- a carência de referências bibliográficas em diversos estudos do EIA e uma suposta priorização do empreendedor, ao escolhê-la, pelo cumprimento de prazos da obra do que pela qualidade do estudo;

- a contaminação de toda a cadeia alimentar e o afugentamento de espécies como baleias e golfinhos, raias e tartarugas, lagostas e polvos, entre outras, o que prejudicará atividades econômicas importantes para a área (pesca, lazer, turismo, etc.);

- a existência de uma comunidade de pescadores artesanais, que utilizam a área de impacto direto do emissário, cujo nível de produtividade de pescado é o segundo maior do município de Maricá[3], perdendo apenas para a pesca praticada no sistema lagunar. Os impactos sobre as praias vizinhas dos municípios de Niterói e Saquarema e suas comunidades tradicionais de pescadores artesanais, com influência direta sobre seus estoques pesqueiros;

- a destruição de pelo menos uma nascente localizada no traçado do duto, em Itaboraí (logo acima do ponto de intercessão 5 do duto com o Córrego São Tomé, no Mapa de Recursos Hídricos, Anexo 09), além do risco de vazamento e dispersão de efluentes em áreas úmidas, canais, rios e áreas ocupadas por populações humanas;

- a alta probabilidade de ocorrência de rompimentos do duto na transição entre a parte terrestre e marinha do mesmo, devido ao fato de a Praia de Itaipuaçu ser considerada de “alta energia”;

- os indícios de distorção de informações repassadas por equipes técnicas do Comperj a atores sociais sobre o duto, como pescadores e outros, fazendo-os crer que os impactos do empreendimento seriam bem menores do que a realidade, conforme provas audiovisuais já protocoladas junto à CECA, no dia da referida audiência, e também anexadas a esta petição;

- as acusações do ex-presidente da Feema, Sr. Axel Grael, que conduziu o licenciamento do Comperj quando dirigia o órgão, em 2007, sobre uma mudança inesperada dos planos da Petrobras no compromisso assumido com ele “de recircular o esgoto do polo petroquímico” (Jornal O Globo-Niterói, Coluna do Gilson Monteiro, 18/3/2012) e do “lançamento.dos efluentes na Baía de Guanabara” e não em Maricá, como alternativa prioritária ao descarte (Jornal O Globo-Niterói, Coluna do Gilson Monteiro, 25/3/2012);

- a priorização pelo empreendedor de uma tecnologia que, embora possa estar dentro de parâmetros legais, como afirmam e garantem seus representantes, ou seja, o lançamento de efluentes industriais tratados no meio marinho através de um emissário, já se encontra ultrapassada e continua a ser indesejável e nociva;

- o fato de que a própria Petrobras domina tecnologia de descarte 100% limpo e reúso total de efluentes, presente em uma de suas unidades petroquímicas, a Refinaria de Capuava, em São Paulo, tecnologia essa superior à preconizada pelo atual projeto do emissário e curiosamente não citada no EIA/RIMA;

- a reunião ordinária do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca realizada em 19/8/2011, conforme ATA protocolizada na CECA e anexada a esta petição, onde a plenária, por unanimidade, propôs, como alternativa prioritária ao problemático projeto atual do emissário do Comperj, a “exigência de estudos para se estabelecer outras formas de destinação dos efluentes que não o descarte no mar ou em rios”;

- o fato de que o EIA negligencia problemas estruturais e acidentes registrados em outros empreendimentos do mesmo gênero no país, que deveriam servir de parâmetro comparativo, como o duto Cabiúnas, que teve interrompida sua operação pelo IBAMA, em face dos inúmeros problemas que afetavam, especialmente, o Parque Nacional de Jurubatiba (Macaé, Carapebus, Quissamã), no Estado do Rio de Janeiro;

- a não apresentação no EIA dos números de ictiofauna; assim como de estudos oceanográficos da plataforma interna e da ictiocenose, embora os dois últimos existam e sejam relevantes para a compreensão de uma série de variáveis;

- ao contrário do que foi mencionado no capítulo 12 do EIA, a Serra de Inoã encontra-se recoberta por densa vegetação remanescente de Mata Atlântica, com fauna e flora típicas, formando importante corredor ecológico com a Serra da Tiririca;

- o EIA não especifica os sítios históricos e arqueológicos existentes na área em questão;

- a carência do inventário da fauna e da flora dos locais por onde passará o duto;

- o levantamento socioeconômico do EIA encontra-se defasado\
- o mesmo estudo ignora o grande fluxo turístico no município, observado pelo IBGE/2000, que aponta 46% dos domicílios como uso ocasional, logo, voltado para o turismo do tipo veraneio, no mesmo patamar dos municípios da Região dos Lagos;

- a pluma prevista, de 1.600 m, é subdimensionada ante as intensidades das correntes e da forte dinâmica costeira;

- o processo de licenciamento do empreendimento teve incorreções graves e episódios suspeitos, como: (1) prazo para consulta pública ao EIA/RIMA vigente durante as festas de fim de ano e período de férias, entre os anos de 2010 e 2011, (2) EIA/RIMA disponibilizado em plataforma digital extremamente pesada e de difícil acesso e consulta por atores sociais interessados, assim inviável de ser divulgado pela internet, (3) realização de apenas duas Audiências Públicas (APS) sobre o empreendimento, uma em Maricá e outra em Itaboraí, não contemplando Niterói, município que poderá ser afetado pelos efluentes; (4) liberação de verba de contrapartida do ETSCOMPERJ para Maricá, antes da conclusão do processo de licenciamento daquele, e (5) ausência de resposta do Inea e da Ceca sobre os questionamentos protocolados por representantes da sociedade civil no período imediatamente posterior às APs.

Com base nos dados acima apresentados, conclui-se que:

- O EIA/RIMA do ETSCOMPERJ é inconclusivo e incompetente em atingir alguns dos objetivos mais básicos desse tipo de documento, como: (1) caracterizar os impactos ambientais que serão provocados pelo empreendimento, (2) compreender de forma ampla e integrada o ambiente que será afetado, (3) apresentar todas as alternativas técnicas disponíveis para a consecução do empreendimento e (4) divulgar de forma ampla e acessível à população as informações apresentadas no documento. Assim, considera-se necessária a confecção de outro EIA/RIMA, por empresa diversa da Cepemar, devido também à reconhecida incompetência técnica da mesma neste tipo de empreitada[4];

- A insuficiência generalizada da metodologia e da bibliografia utilizadas pela Cepemar e a negligência a peculiaridades e características socioambientais, culturais e econômicas relevantes, entre outras faltas, denúncias e falhas graves, confrontam com a escolha do local para o lançamento de efluentes como sendo supostamente o mais adequado. Considera-se que a opção ideal deve levar em consideração o respeito: às vulnerabilidades da área, aos limites da área marinha do Peset e da sua zona de amortecimento, à corrente da ressurgência (que alimenta com seus nutrientes vários pontos da costa), aos vórtices temporários tropicais (que possuem a potencialidade de espalhar os contaminantes por área muito maior do que a estimada pela Cepemar) e à riqueza socioambiental e cultural da área como um todo. Para isso, recomenda-se o uso da tecnologia de descarte zero (citada anteriormente) ou, na inviabilidade técnica desta, o prolongamento do emissário para além de 30 km da linha de praia, conforme estudos de especialistas no assunto.

- A omissão de uma tecnologia menos impactante e mais avançada que a apresentada pela Cepemar no atual EIA/RIMA do emissário, cujo domínio e operação são da própria Petrobras (Refinaria de Capuava, em São Paulo, é falha grave e corrobora as suspeitas de manipulação de informações por aquela. Assim, recomenda-se que esta alternativa não apenas conste do novo EIA/RIMA, mas que seja priorizada frente às demais, devido aos menores impactos que serão ocasionados com a sua adoção;

- Diante das graves denúncias de irregularidades, falhas e suspeitas de manipulação, o processo de licenciamento do mesmo empreendimento perdeu, dessa forma, sua lisura e, por conseguinte, sua legitimidade. Recomenda-se, pois, a sua imediata suspensão e a substituição por outro processo de licenciamento que siga rigorosamente a transparência e os protocolos legais, morais e éticos exigidos pela sociedade e o Estado de Direito;

- A ausência de Audiência Pública no município de Niterói, corrobora o tópico anterior, já que alijou esse município e sua população de um processo que é de seu total interesse e direito, ou seja, o conhecimento dos riscos potenciais à sua área e a possibilidade de se manifestar a esse respeito. Dessa forma, recomenda-se a realização de pelo menos um evento como esse em tal município.

–[1] O GT Duto foi criado em reunião ordinária do CCPESET, em 16 de fevereiro de 2011, conforme respectiva ATA. O mesmo vem estudando desde então os possíveis impactos que o emissário terrestre/submarino do Comperj poderá ocasionar na área marinha do Parque Estadual da Serra da Tiririca (Peset), em sua zona de amortecimento e também em áreas de interesse social e ambiental adjacentes. Para isso, utiliza, como referencial metodológico, pesquisas multidisciplinares, tendo como base bibliografia acadêmica ou trabalhos científicos disponibilizados na rede mundial de computadores, consultas a especialistas de diversas áreas (como geoquímica e geologia) e entrevistas com atores sociais que poderão ser afetados pelo empreendimento, como pescadores e moradores da Praia de Itaipuaçu.

[2] Desconsideração esta flagrada no mapa esquemático do próprio EIA/RIMA (Figura 10.1.2.11-12 do Diagnóstico Ambiental, p. 278), onde a pluma de efluentes, ainda que em baixa diluição, ocupa quase por inteiro a área marinha do Peset no verão, além da instalação do duto estar prevista para um trecho de 5 km terrestres da zona de amortecimento provisória desta unidade de conservação. Vale destacar que o Peset é uma unidade de conservação de proteção integral administrada pelo próprio INEA e que o seu Plano de Manejo se encontra em fase de elaboração. Assim, por ainda não estarem concluídos os devidos estudos sobre sua área protegida, terrestre e marinha, e sua biodiversidade, considera-se que vale, desta forma, o Princípio da Precaução: se há o risco do impacto, seja lá qual for, deve-se evitar a obra.

[3] Conforme dados constantes no Relatório Técnico Parcial nº 4 do Projeto de Monitoramento de Desembarque Pesqueiro no Município de Maricá/RJ, nos Meses de Janeiro a Junho de 2011, de autoria da Fundação Prozee / OGX, publicado em agosto de 2011.

[4] A esse respeito, é oportuno lembrar que as lideranças máximas do setor ambiental federal e estadual, a ministra do meio ambiente, Isabella Teixeira, e o secretário de estado do ambiente, Carlos Minc, assumiram publicamente em entrevistas (quando do acidente do vazamento da Chevron, na Bacia de Campos, em 2011), seu reconhecimento em relação à má qualidade de grande parte dos EIAs/RIMAs produzidos no Brasil. Este parece ser o caso do EIA/RIMA produzido pela Cepemar para o emissário.

Participe da luta contra esse crime ambiental:

Abaixo-assinado disponível: www.peticaopublica.com.br

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César Torres

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