Os resíduos sólidos têm sua denominação derivada do latim: “residuu”, que significa o que sobra de determinada substância, acompanhado da expressão “sólido” para diferenciar de líquidos e gases. A norma brasileira NBR-10.004, define resíduos sólidos todos aqueles resíduos no estado sólido e semi-sólido que resultam da atividade da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços de varrição ou agrícola. Incluem os lodos de ETAS (Estação de Tratamento de Água) e ETES (Estações de Tratamento de Esgotos ou Efluentes Industriais) e também resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, e líquidos que não possam ser lançados na rede pública de esgotos, em função de suas peculiaridades e características físico-químicas.
A primeira providência para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos é sua classificação. Os critérios adotados para caracterizar resíduos são definidos em função da origem e de sua degradabilidade. Os critérios não solucionam todos os problemas, mas são úteis para obtenção de uma classificação operacional.
Assim, os resíduos podem ser classificados em:
- Urbanos: enquadram os resíduos residenciais, comerciais, de varrição, feiras livres, capinação e poda;
- Industriais: resíduos advindos de indústrias, nos quais se incluem um grande percentual de lodos provenientes dos processos de tratamento de efluentes líquidos industriais, muitas vezes tóxicos e perigosos;
- Serviços de Saúde: que abrangem os resíduos sólidos hospitalares, de clínicas médicas e veterinárias, postos de saúde, consultórios odontológicos e farmácias;
- Radioativos: em que se incluem os resíduos de origem atômica sob tutela do Conselho Nacional de Energia Nuclear(CNEN);
- Resíduos Agrícolas em que se agrupam os resíduos resultantes de processos agropecuários, com ênfase em embalagens de defensivos agrícolas, pesticidas, herbicidas e fungicidas.
De acordo com a natureza do resíduo, é possível classificar quanto ao grau de degrabilidade:
- Facilmente degradáveis: matéria orgânica, que é o constituinte principal dos resíduos sólidos de origem urbana;
- Moderadamente degradáveis: são os papéis, papelão e material celulósico; na verdade, como hoje em dia existe um amplo mercado para estes materiais para reciclagem, e por suas condições sociais, com um exército de catadores disponíveis em todas as regiões metropolitanas, o país recicla praticamente todo material desta natureza, incluindo outros itens;
- Dificilmente degradáveis: são os resíduos têxteis, aparas e serragens de couro, borracha e madeira, que hoje também são parcialmente reaproveitados;
- Não-degradáveis: incluem vidros, metais, plásticos, pedras, terra e outros. Os metais são amplamente reciclados, incluindo as embalagens de alumínio; os vidros e boa parte dos plásticos, como polietileno de baixa densidade, também já são amplamente reutilizados, assim como plásticos e pedras podem ser reaproveitados para cominuição e utilização como sub-leito de pavimentos.
Os resíduos são classificados quanto à sua periculosidade segundo a norma brasileira NBR 10.004. De acordo com esta norma um resíduo é considerado perigoso quando suas propriedades físicas, químicas e infectocontagiosas representam:
- Risco à saúde pública: caracterizado pelo aumento de mortalidade ou incidência de doenças;
- Risco ao meio-ambiente: para produtos que quando manuseados de forma inadequada, podem causar poluição dos meios físico ou biológico;
- Dose Letal50 (oral em ratos): que representa uma substância que se ingerida produz a mortalidade de 50% de ratos;
- Concentração Letal50: que representa a concentração de uma substância, em geral volátil, que quando inalada ou administrada por via respiratória, acarreta a morte de 50% da população exposta;
- Dose Letal50 dérmica em coelhos: que representa a dose letal para 50% dos coelhos testados, quando administrada em contato com a pele.
Não existe a tradição nem o hábito de realização extensiva de testes com doses e concentrações letais em nosso país, e a modificação desta realidade é muito importante.
A NBR 10.004 estabelece que a classificação quanto à periculosidade deve ser feita com base nos seguintes critérios:
- Inflamabilidade;
- Corrosividade
- Reatividade
- Toxicidade
- Patogenicidade (excluídos os resíduos sólidos domiciliares e aqueles gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário).
Ocorrendo a impossibilidade do enquadramento dos resíduos em pelo menos um dos critérios citados, a NBR 10.004 estabelece a necessidade de que amostras sejam submetidas a ensaios tecnológicos, avaliando as concentrações de elementos que conferem periculosidade, de acordo com listas organizadas pela própria Norma referida.
Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale. EcoDebate
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