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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Paulo Piau o Deputado que propôs autonomia estadual será o relator do Código Florestal

O engenheiro agrônomo e deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG) será o relator do texto de reforma do Código Florestal e mantêm uma posição definida quanto às áreas de preservação.

O engenheiro agrônomo e deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG) será o relator do texto de reforma do Código Florestal. O projeto, já aprovado pelo Senado, receberá emendas e irá a nova votação na Câmara. Piau é o autor da polêmica emenda 164, que delega aos Estados o poder de decidir sobre atividades agropecuárias em áreas de preservação permanente (APPs). Sabe-se que esta autonomia resultará em entendimentos múltiplos, lembrando ainda que a força políticas de estados da Amazônia tem predominância de parlamentares do bloco dos ruralistas. Isso quer dizer que, o meio ambiente será colocado em segundo plano, prevalecerá o interesse financeiro.

Ao ser escolhido para a função, Piau afirmou que "as mudanças propostas devem ser mínimas". Mas já adianta que é contra a proposta de restringir as atividades agropecuárias em áreas com declividade entre 25° e 45°. "Essa emenda prejudica a pecuária leiteira de Minas Gerais", diz. Se esquecendo que as referidas áreas ja se encontram em sua maioria com degradação importante e que as técnicas de manejo e silagem mostraram uma maior eficiência e com sustentabilidade ambienta. A votação está prevista para março. Parte da bancada ruralista quer retomar o texto do relatório de Aldo Rabelo (PC do B-SP).


ARQUITETOS DA NATUREZA

A natureza não se cansa de nos mostrar a sua beleza e a presença de DEUS, mesmo nas pequenas coisas.

























sábado, 10 de dezembro de 2011

O projeto de reforma do Código Florestal em detalhes

Veja a seguir os principais pontos do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11) que foi aprovado pelo Senado e que agora volta à Câmara para que os deputados analisem as modificações feitas pelos senadores. O texto está dividido em duas partes: as disposições permanentes, que trata das normas gerais, e as disposições transitórias, que trata da adaptação das regras vigentes à nova lei.


 
• Fundamento: proteção e uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico.

• Hipóteses para supressão de vegetação em área protegida: Utilidade pública: atividades de segurança nacional e proteção sanitária; obras de infraestrutura para serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, gestão de resíduos, salineiras, energia, telecomunicações, radiodifusão e mineração (exceto extração de areia, argila, saibro e cascalho); atividades e obras de defesa civil; atividades que proporcionem melhorias em Área de Preservação Permanente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal.

Interesse social: atividades para proteção da vegetação nativa (controle do fogo, da erosão, proteção de espécies nativas); exploração agroflorestal na pequena propriedade ou povos e comunidades tradicionais; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais; regularização de assentamentos ocupados por população de baixa renda; instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados; extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal.

Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: abertura de pequenas vias de acesso interno para travessia de curso de água, acesso de pessoas e animais para a obtenção de água; instalações para captação de água; implantação de trilhas para ecoturismo; pequeno ancoradouro; construção de moradia de agricultores familiares e populações tradicionais onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores; cercas de divisa de propriedade; pesquisa relativa a recursos ambientais; coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas; plantio de espécies nativas; exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar; outras ações definidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

• Pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por até, no máximo, 5 anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade do uso do solo;

• Manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina;

• Área abandonada: área não efetivamente utilizada ou que não atenda aos índices de produtividade previstos na Lei 8.629/1993, ressalvadas as áreas em pousio;

• Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

• Faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente aos cursos d’água e que permitem o escoamento da enchente;

• Áreas úmidas: superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação;

• Crédito de carbono vegetal: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo, transacionável, após o devido registro junto ao órgão competente.

2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): o novo Código Florestal determina a criação do CAR e torna obrigatório o registro para todos os imóveis rurais, em até dois anos. Prevê a disponibilização do cadastro na internet, para acesso público.
 
3. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP)
 
O que é considerado APP:


• Faixa de proteção de recursos hídricos:

- 30m para rios com até 10m de largura; 50m para rios entre 10 e 50m de largura; 100m para rios entre 50 e 200m de largura; 200m para rios entre 200 a 600m de largura; e 500m para rios com largura superior a 600m; ‐ Entorno lagoas naturais: 100m na zona rural e 30m em zonas urbanas. ‐ Entorno de reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental; – Entorno das nascentes: no raio mínimo de 50m; Encostas com declividade superior a 45°; Restingas, fixadoras de dunas/estabilizadoras de mangues; Manguezais, em toda a sua extensão; Bordas dos tabuleiros ou chapadas; Topo de morro com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25°; Altitude superior a 1.800 metros. Vereda, faixa com largura mínima de 50 m. Obs: Não é APP a várzea fora dos limites de mata ciliar.

Regime de proteção de APPs e exceções

Supressão de vegetação: somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;

Recomposição: proprietário é obrigado a recompor a vegetação, ressalvados os usos autorizados na lei.

Propriedade familiar: é admitida cultura temporária e sazonal em terra de vazante, sem novos desmatamentos;

Imóveis com até 15 módulos fiscais: admitida, na faixa de mata ciliar, a aquicultura e infraestrutura associada;

Área urbana: mata ciliar em rio que delimite faixa de passagem de inundação terá largura fixada pelo plano diretor, ouvido o conselho estadual de meio ambiente.

Defesa civil: fica dispensada autorização do órgão ambiental para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obra de interesse da defesa civil.

Encosta: proibida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25º e 45º, sendo permitido o manejo florestal sustentável. Os senadores vedaram permissão, contida no texto da Câmara, para culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo e atividades silviculturais.

Apicuns e salgados: A produção de camarão e sal poderá ser expandida, desde que a área total ocupada seja de até 10% dos apicuns e salgados existentes em estados do bioma amazônico e de até 35% nos demais estados. Essa regra vale para produções a partir de 2008, uma vez que toda a produção existente até esta data está automaticamente regularizada, nas disposições transitórias.

4. ÁREAS DE USO RESTRITO
 
• Planície pantaneira: permitida exploração ecologicamente sustentável, com recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa. Supressões de vegetação nativa condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.


• Encostas com inclinação entre 25º e 45º: permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada.

5. RESERVA LEGAL
• Delimitação de reserva legal: – Imóvel rural localizado na Amazônia Legal:




a) 80% no imóvel situado em área de florestas;



b) 35% no imóvel situado em área de cerrado;



c) 20% no imóvel situado em área de campos gerais; – Nas demais regiões do país: 20%



• Excepcionalidades para propriedades em área de floresta na Amazônia Legal



– Para fins de recomposição, possível redução de reserva legal para até 50% quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas homologadas.



– Possibilidade de redução da reserva legal para até 50% da área da propriedade quando o estado tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação e terras indígenas.



– Para regularização, redução de recomposição para até 50% da propriedade quando indicado por zoneamento ecológico‐econômico (ZEE), nos imóveis com área rural consolidada. Estados terão prazo de cinco anos, a partir da data da nova lei, para a aprovação do ZEE.

• Cálculo da reserva legal: admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que não implique a conversão de novas áreas; a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação; o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR.

• Proteção e uso: admitida a exploração econômica mediante manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar. Será obrigatória a recomposição da reserva legal, em até dois anos, em caso de desmatamento ilegal a partir de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. É obrigatório o registro da reserva legal no CAR.

6. ÁREAS VERDES URBANAS:
 
• Percentual mínimo: 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas. Prefeituras terão até 10 anos para rever plano diretor e leis de uso do solo.


• Instrumentos para implantar áreas verdes: prioridade na compra de remanescentes florestais; transformação de reserva legal em área verde; exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; aplicação de recursos oriundos da compensação ambiental.

7. INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

• Programa federal: autoriza Executivo federal a criar, em até 180 dias da publicação de lei, programa de incentivo à conservação do meio ambiente e à adoção de tecnologias agropecuárias que combinem aumento de produtividade e proteção florestal. O programa deve seguir critério de progressividade, dando prioridades àqueles que mantiveram áreas protegidas conforme a legislação e depois aos que buscam recuperar APP e reserva legal desmatadas.


• Ação e instrumentos sugeridos:

• Pagamento por serviços ambientais: remuneração pela manutenção de florestas que resultam em benefícios para a sociedade, como sequestro de carbono, conservação da beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, entre outros.

• Benefícios creditícios, fiscais e tributários: crédito agrícola com taxa de juros menores e prazos maiores; seguro agrícola em condições melhores; dedução de APP e de reserva legal da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR); isenção de impostos para insumos e equipamentos; prioridade em políticas de comercialização; dedução do imposto de renda de parte dos gastos efetuados com a recomposição de matas;

• Recursos para investimentos: Destinação de pelo menos 30% da arrecadação pelo uso da água para manutenção e recuperação de APP. Investimentos a serem feitos pelas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de energia. Utilização de fundos públicos para concessão de crédito para recomposição de APPs e reservas legais desmatadas até 22 de julho de 2008.

• Conversão de multa: autoriza o governo federal a implantar programa para conversão das multas por desmatamento ilegal para imóveis rurais autuados até 22 de julho de 2008.

8. AGRICULTURA FAMILIAR

• Simplificação das regras: retirada de vegetação em APP e reserva legal para atividades de baixo impacto ambiental será autorizada com simples declaração a órgão ambiental. Para registro da reserva legal de pequenas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o órgão ambiental ficará responsável pela captação de coordenadas geográficas. Também o licenciamento ambiental será simplificado.


• Cálculo da reserva legal: poderão ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, cultivadas em consórcio com espécies nativas.

• Manejo florestal: exploração da reserva legal sem propósito comercial independe de autorização dos órgãos ambientais, estando limitada a retirada anual de dois metros cúbicos de madeira por hectare. Com propósito comercial, depende de autorização simplificada do órgão ambiental.

• Apoio técnico: determina a criação de programa de apoio técnico e de incentivos financeiros, com linhas de financiamento para preservação de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos na lei, proteção de espécies ameaçadas de extinção; implantação de sistemas agroflorestal e agrosilvipastoril; recuperação ambiental de APPs e de reserva legal; entre outros.

9. VALORIZAÇÃO DO PRODUTOR QUE PRESERVA:

• Barreira ambiental: autoriza a Câmara do Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.


• Acesso ao crédito: após cinco anos da data da publicação do novo código, os bancos oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade legal.

1. REGRAS GERAIS:  
• Programa de regularização: os estados terão dois anos para criar Programas de Regularização Ambiental (PRAs), cujas normas gerais serão definidas pela União em até 180 dias após a publicação do novo código. O produtor rural deve aderir ao PRA em, no máximo, dois anos e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição para participar do programa.


• Termo de Compromisso: após aderir ao PRA, o produtor assinará um Termo de Compromisso e, a partir de então, não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, por desmatamento em APP ou reserva legal.

• Sanções: a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ficam suspensas sanções por desmatamento ilegal. Durante a vigência do termo fica suspensa a punibilidade dos crimes previstos na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

• Regularização: Cumpridas as obrigações, as multas serão consideradas como convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas as áreas rurais consolidadas. Com a regularização, extingue-se a punibilidade.

• Área Rural Consolidada: conceito incluído na Câmara, não previsto no código em vigor. Poderão ser regularizadas atividades agrossilvopastoris mantidas em área protegida, existentes em 22 de julho de 2008. A data coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes ambientais, previstos na Lei de Crimes Ambientais

2. REGRAS PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

• Regra geral - serão autorizadas em APPs atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008.


• Margens de rios - será obrigatória a recomposição de 15m de mata em rios com largura de até 10m, a partir do leito regular. Para rios maiores, a pequena propriedade deverá recompor entre 30 e 100m. Médias e grandes propriedades seguirão regra dos conselhos estaduais de Meio Ambiente, observado o mínimo de 30m e máximo de 100 m.

• Nascentes – serão admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30m.

• Bacia hidrográfica degradada - a consolidação de atividades rurais dependerá do crivo do comitê de bacia ou conselho estadual de meio ambiente.

• Encostas e morros – serão admitidas, em encostas com declividade superior a 45°, bordas dos tabuleiros ou chapadas e topo de morros, a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo. Pastoreio extensivo apenas em áreas de vegetação campestre natural. Para pequena propriedade é admitida atividades agrossilvipastoris nas bordas de tabuleiros.

• Manguezais – em apicum e salgado, serão mantidas ocupações em 2008.

3. REGRAS PARA RESERVA LEGAL

• Regra geral – regularização de propriedade com área de reserva legal desmatada até 22 de julho de 2008 a partir da recuperação da vegetação, sendo permitido plantio de espécies nativas e exóticas ou da compensação no mesmo bioma. Proprietários que desmataram seguindo lei em vigor à época, ficam dispensados de recomposição.


• Pequena propriedade (até quatro módulos fiscais) – regularização com percentual de reserva legal existente em 22 de julho de 2008. EcoDebate. - Iara Altafin / Agência Senado

Amazônia com menor desmatamento em 23 anos. Com o novo Código, pode aumentar.

O desmatamento da nossa parte da floresta amazônica baixou para o menor nível nos últimos 23 anos, em julho desse ano. A declaração é do governo, que atribui a queda a uma maior luta contra a devastação ilegal.


Dados de satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram que a destruição da porção brasileira da maior floresta tropical do mundo caiu 11%, atingindo 6.236 quilômetros quadrados no período analisado, de 12 meses.

Isso é menos do um quarto da área destruída em 2004, quando o desmatamento para a pecuária extensiva e plantações de soja atingiu seu pico.

O Brasil reforçou o monitoramento e a polícia na Amazônia, mas a queda nos níveis também se deve à crise econômica mundial, que reduziu a demanda e os preços das importações de produtos primários.

A melhora em 2010 e 2011 mascarou casos complicados em alguns estados, como em Rondônia, onde o desmatamento dobrou. Já no estado fazendeiro do Mato Grosso, o desflorestamento aumentou 20%.

“Alguns estados ainda são muito sensitivos”, afirma a Ministra do Meio Ambiente, Isabel Teixeira. “Rondônia precisa ser esclarecida, precisamos entender o que causou essa mudança em seu perfil”.

Duas grandes hidrelétricas estão sendo construídas em Rondônia, aumentando a economia local e atraindo trabalhadores migrantes.

A queda no desmatamento talvez regrida devido a aprovação, pelo Senado, da reforma no Código Florestal, que para alguns ambientalistas significa uma diminuição nos esforços de preservação.[Reuters]

Cientistas tiram nova medida do ponto mais profundo do oceano

Um novo sistema de sondas submarinas, que emitem raios rentes à superfície do fundo do oceano, permitiu à Marinha dos EUA medir os pontos mais profundos da Terra com precisão jamais alcançada antes. A Fossa das Marianas (depressão no Oceano Pacífico e ponto mais baixo conhecido pelo homem), de acordo com a pesquisa, alcança a profundidade de 10.994 metros.

A medição foi feita por parte do governo americano, com interesses políticos e econômicos além dos meramente científicos. As técnicas usadas no levantamento, contudo, abrem novas perspectivas para mapeamentos do fundo do mar. A nova tecnologia é baseada em emissão e recepção de feixes de raios por parte dos equipamentos, o que proporciona uma margem de erro inferior a 40 metros.

A Fossa das Marianas é uma área rebaixada do Oceano Pacífico, como se fosse a parte mais funda de uma piscina. Ela se estende por 2.500 quilômetros, ocupando uma área que está inteiramente a mais de dez mil metros abaixo do nível do mar.

A diferença de profundidade, entre certas regiões do oceano, implica em algumas consequências ainda não compreendidas totalmente pelos pesquisadores. Cientistas afirmam, por exemplo, que o surgimento de grandes terremotos e tsunamis pode estar ligado ao choque entre determinadas profundidades além da zona abissal (mais de seis mil metros abaixo do nível do mar).

Nenhum ser humano na história, até hoje, alcançou exatamente o ponto de maior profundidade. Em 1960, dois desbravadores americanos ingressaram na região “macro” da Fossa das Marianas, onde a profundidade já ultrapassava dez mil metros.

Mas a pesquisa não fez muitas descobertas fundamentais por falta de mapeamento adequado e equipamentos modernos que os auxiliassem em medições. Os cientistas garantem, no entanto, que uma nova expedição pode trazer resultados muito mais expressivos. Segundo os pesquisadores, é necessário conhecer melhor o fundo do mar. [BBC]



Civilização maia pode ter criado as secas que dizimaram sua população

Os maias prosperaram como uma civilização avançada por diversas gerações, mas a sociedade entrou em colapso entre os séculos VIII e IX. Um novo estudo descobriu que os maias podem ter dado uma mãozinha em seu próprio apocalipse.

O desmatamento na América Central antes da chegada dos europeus contribuiu para a seca na região, de acordo com uma pesquisa. Os pesquisadores já suspeitavam que a seca contribuiu com o desaparecimento da civilização, embora outros fatores – como conflitos e superpopulação – também podem ter acelerado esse processo.

Usando reconstruções vegetais que representam o ambiente de 2 mil anos atrás, pesquisadores da NASA descobriram que o desmatamento de florestas por agricultores maias piorou as condições de seca no ambiente em que a civilização vivia.

Quando as florestas foram desmatadas por agricultores, a maior parte da superfície terrestre ficou exposta. Essa superfície refletia a energia de volta para a atmosfera ao invés de absorvê-la. Com isso, havia menos energia disponível na terra para que o vapor de água pudesse formar nuvens e, portanto, chuva. O resultado disso foi uma queda de 20% no volume de chuvas.

Com menos chuva, o solo secou e qualquer energia extra ia aquecendo a superfície, em vez de evaporar água. O resultado foi um aumento de 0,5 graus Celsius no solo. A falta chuvas e o aumento de calor foi uma péssima notícia para uma sociedade que dependia de suas terras para sobreviver.

Pesquisadores compararam a cobertura vegetal durante os anos pré-colombianos e em seguida, após a chegada dos europeus. A invasão europeia destruiu a população em até 90% das áreas. Como as pressões humanas foram reduzidas, as florestas começaram a crescer novamente.

O desmatamento pode ter contribuído com cerca de metade das secas vividas pelos maias.

Obviamente o desmatamento e as consequentes secas não são inteiramente responsáveis pelo declínio dos maias, mas podem ter influenciado muito com efeitos climáticos negativos no período pré-colonial.

Os destinos previstos pelos maias ganharam novamente popularidade com os rumores de apocalipse em 2012, previsto no calendário da antiga civilização. Mas especialistas dizem que essas informações são equivocadas, pois o povo maia pensaria que o calendário começaria novamente naquela data, em vez do fim do mundo.

Mas, com o desmatamento acontecendo novamente na América Central, não é impossível crer que esse pequeno apocalipse aconteça novamente. [LiveScience]



Como adaptar as plantas ao aquecimento global

Poucas pessoas pensam nisso, mas toda a agricultura humana que existe hoje é baseada no clima que temos atualmente. Assumindo que a teoria de mudanças climáticas no futuro esteja correta, como as plantações poderão sobreviver ao aumento da temperatura na Terra? A resposta, de acordo com cientistas finlandeses, está na genética.

Os estudos foram conduzidos por pesquisadores da Universidade de Oulu (Finlândia), que se perguntaram se poderemos manter uma dieta equilibrada com os gêneros alimentícios disponíveis daqui a várias décadas.

Você certamente já ouviu falar na drosófila, ou mosca-de-fruta, um inseto que quase sempre é usado em estudos de genética. Trata-se de um “organismo modelo” para estudos do DNA. No reino vegetal, um organismo modelo recorrente nesses estudos é a Arabidopsis thaliana, espécie na qual os cientistas finlandeses focaram. O que eles pretendem, de maneira geral, é codificar o gene desse vegetal, para identificar que pontos do DNA podem ajudar a planta a se adaptar a um novo clima.

Em uma pesquisa semelhante, da Universidade Brown (em Providence, Rhode Island, nos EUA), os cientistas descobriram que em cada clima, no continente europeu, existe uma parte diferente do gene que controla a adaptabilidade. A famosa “seleção natural”, portanto, nada mais é do que uma predisposição genética.

Os cientistas esperam que isso possa ser usado como base, no futuro, para montar uma planta perfeitamente adaptável. Coletando uma parte específica de cada gene, o resultado final poderia ser um vegetal que cresce bem em qualquer temperatura. Mas isso ainda é algo no campo da suposição. [MSN]



Entenda as principais polêmicas do Código Florestal

Após dezenas de emendas e debates em comissões, o Senado deve aprovar nesta quarta-feira o novo Código Florestal, que determina como será a exploração das terras e a preservação das áreas verdes do país.

O novo texto foi apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na Comissão do Meio Ambiente (CMA), que deve analisar a proposta antes da votação no plenário.

O Código já havia sido aprovado na Câmara em maio, com um projeto do então deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). No entanto, como essa proposta sofreu diversas modificações até ser votada no Senado, ela voltará para a avaliação dos deputados e, só depois disso, passará pela sanção presidencial.

Dos debates iniciais entre ambientalistas, ruralistas e acadêmicos às recentes discórdias nas comissões do Senado, entenda as principais polêmicas que vêm rondando o novo Código Florestal:

O que é o Código Florestal?

Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que se trata de um bem de interesse comum a toda a população.

A legislação estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação, como reflorestamento, que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.

Como é a proposta do novo Código Florestal?

Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações. As principais diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo de produtor que poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e à punição para quem já desmatou.

Por que o atual precisa ser alterado?

Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que esta é uma necessidade para adaptar as leis nacionais à realidade brasileira e mundial. O atual foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido.

Uma das urgências citadas pelos três grupos é a necessidade de incluir incentivos, benefícios e subsídios para quem preserva e recupera a mata, como acontece na maioria dos países que vêm conseguindo avançar nessa questão ambiental.

Quais as principais diferenças entre o projeto do senador Jorge Viana, apresentado no Senado, e o de Aldo Rebelo, votado na Câmara?

Em linhas gerais, o substitutivo de Viana detalha definições importantes no debate, como o que constitui uma agricultura familiar e quais atividades podem ser exploradas em determinadas áreas protegidas.

Além disso, há novas normas propostas, como a criação de incentivos em troca de serviços ambientais, e mudança de alguns pontos, como a recomposição das Áreas de Preservação Permanente, as chamadas APPs.

Qual a avaliação que ruralistas fazem dessas mudanças?

Líderes da bancada rural apresentaram restrições, como defender que todas as pequenas propriedades possam receber os benefícios previstos no Código e não apenas aquelas que se encaixam no conceitos de agricultura familiar, ou seja, no qual apenas membros da família trabalham.

Apesar de restrições como essas, os representantes desse setor comemoraram, já que acreditam que o Código em vigor atrapalha o desenvolvimento do país por ter sido criado quando agricultura e pecuária tinham baixa produtividade. Por isso, defendem as alterações para que haja mais terra para ampliar a produção.

"A expectativa é a de que vamos conseguir aprovar (o texto) e superar mais uma etapa desse calvário, para que muitos agricultores pressionem parar mudar essa lei, que tão mal faz o país", disse Assuero Veronez, vice-presidente do CNA, à BBC Brasil.

O que dizem ambientalistas e acadêmicos?

Boa parte das ONGs de defesa do meio ambiente e especialistas na área rebatem a tese dos ruralistas, afirmando que as terras já exploradas são suficientes para dobrar a produção, e que basta aprimorar a eficiência nas lavouras e nos pastos por meio de tecnologia e uso sustentável na agricultura e pecuária.

Para eles, as mudanças no Código abrem brechas para aumentar o desmatamento e podem por em risco serviços ambientais básicos, como o ciclo das chuvas e dos ventos, a proteção do solo, a polinização, o controle natural de pragas, a biodiversidade, entre outros. Esse desequilíbrio prejudicaria até mesmo a produção agropecuária, que está diretamente ligada a tais fatores ambientais.

Os dois setores acreditam que o novo texto não vai coibir desmatamento. Entre as principais críticas estão o perdão, em vários níveis, a quem desmatou ilegalmente no passado e a autorização de atividades agropecuárias ou de turismo em Áreas de Preservação Permamente. A permissão para que produtores reponham áreas desmatadas em outras regiões do bioma (conjunto de diferentes ecossistemas) também é alvo de críticas.

O que são as APPs, um dos principais pontos de discórdia?

As chamadas Áreas de Preservação Permamente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.

Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?

A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território.

WWF afirma que Código Florestal é um golpe mortal para Amazônia

ONG afirma que vai lançar campanha mundial pela internet pedindo que a presidenta Dilma Rousseff vete a aprovação do Código


O Fundo Mundial para a Natureza (WWF, na sigla em inglês) afirmou nesta segunda-feira (5) que, se o Senado aprovar o novo Código Florestal, dará um enorme passo para trás na proteção das florestas e representará um "golpe mortal" para a região amazônica.

Em comunicado, o WWF explicou que a aprovação da nova legislação permitirá que se reduzam drasticamente as áreas de proteção nessa região e fará com que as zonas desflorestadas de maneira ilegal não sejam restauradas.

A organização ambientalista também ressaltou que essa lei abrirá as portas para a agricultura e pecuária em grande escala, principal causa, em sua opinião, da destruição de florestas tropicais no Brasil.


A proposta de lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será votada amanhã pelo Senado.

A WWF explicou que, mesmo com a lei, 79 milhões de hectares (equivalente às superfícies de Alemanha, Áustria e Itália juntas), poderiam ser desflorestados, o que significaria a emissão adicional de 29 gigatoneladas de CO2 à atmosfera.

Além disso, salientou que o Código impediria o cumprimento do compromisso de redução de emissões firmado pelo Brasil na última cúpula de Copenhague e teria um impacto nas atuais negociações de Durban (COP-17).

Para o WWF, esta nova lei seria um retrocesso depois que nos últimos anos o Brasil conseguiu frear a taxa de desmatamento no Amazonas de quase 30 mil hectares em 1995 para 6.500 em 2010.

"Esta lei ameaçaria a estabilidade da região amazônica e o clima mundial", ressaltou o secretário-geral da WWF na Espanha, Juan Carlos del Olmo, para quem, no entanto, ainda há tempo para atuar.

"Se passar pelo Senado, a lei voltaria à Câmara para ser ratificada, por isso durante esse tempo a comunidade internacional deve se mobilizar para impedir que a região amazônica volte a cair nas mãos daqueles que já provocaram o maior desmatamento da história", concluiu Del Olmo.

A rede mundial da WWF deve lançar em breve uma campanha pela internet para exigir que a presidente Dilma Rousseff vete a aprovação do Código ou que elimine do novo texto aquelas emendas que possam representar uma ameaça para o Amazonas.

'El País' vê 'mensagem contraditória' no novo Código Florestal

Imprensa estrangeira repercute votação no Senado; Wall Street Journal chama atenção para 'dilema político' que cerca o projeto.
Uma reportagem publicada nesta quarta-feira no jornal espanhol El País afirma que o Brasil enviou "uma mensagem contraditória" para o resto do mundo ao aprovar no Senado o novo Código Florestal. O jornal salienta que a aprovação do código "que flexibiliza as regras para preservar a vegetação e abre a porta para uma anistia para os que foram condenados por delitos de desmatamento, que contribuem para a mudança climática", veio apenas um dia após o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) anunciar que a área desmatada na Amazônia no último ano até agosto foi a menor desde 1988.







Marina Silva pede que presidente Dilma Rousseff vete o Código Florestal

DURBAN, África do Sul — A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva pediu nesta quarta-feira à presidente brasileira, Dilma Rousseff, que vete o Código Florestal, aprovado na véspera pelo Senado, em meio a reações na conferência climática da ONU, em Duban.

"A lei que foi aprovada ontem no Senado reduz a proteção das florestas, anistia desmatadores, e ampliará o desmatamento", disse a ex-ministra, durante entrevista coletiva à margem da cúpula.

"Ainda nos resta a presidente Dilma, porque ela assumiu o compromisso de que vetaria qualquer dispositivo que significasse aumento de desmatamento e anistia para os desmatadores. É um compromisso assumido com todos os brasileiros", disse Marina.

A aprovação da reforma do Código Florestal brasileiro provocou forte reação das organizações ambientalistas em Durban, que advertiram que o Brasil está jogando com seus compromissos internacionais para enfrentar as mudanças climáticas com esta reforma legal impulsionada pelos agricultores.

"Dilma, pare a motosserra", escreveu o Greenpeace no momento em que o Senado votava a lei, em um enorme painel luminoso, refletido no hotel onde é realizada a conferência que reúne 194 países em busca de soluções para as mudanças climáticas. Os ambientalistas também pediram o veto da presidente Dilma.

"A aprovação desta lei tornará praticamente impossível que o Brasil alcance seus compromissos apresentados na conferência climática de 2009", em Copenhague, quando o país se comprometeu a reduzir em 80% o desmatamento da Amazônia, disse o diretor internacional do Fundo Mundial para a Natureza (WWF), Jim Leape.

O Brasil é o sexto maior emissor de gases de efeito estufa do planeta, principalmente devido às emissões provocadas pelo desmatamento.

O Observatório do Clima, que reúne 34 organizações ambientalistas, calcula que a reforma ameaça 79 milhões de hectares de florestas que ficarão sem proteção ou deixarão de ser replantados, uma superfície equivalente a Alemanha, Áustria e Itália juntas.

O Senado aprovou na noite desta terça-feira uma reforma do Código Florestal, em vigor desde 1965, que estabelece o percentual de cobertura vegetal original que os proprietários rurais têm que preservar em suas propriedades e que chega a 80% na Amazônia.

Antes de ser submetido à sanção presidencial, o Código Florestal seguirá para a Câmara dos Deputados, para que sejam apreciadas as mudanças feitas pelos senadores e aprovem ou rejeitem as alterações.

Nesta segunda-feira, o Brasil anunciou o menor nível de desmatamento em 13 anos, que atingiu um pico de 6.200 km² em 2011, após chegar a 27.000 km² em 2004.

A Confederação da Agricultura e Pecuária afirma que a lei dará segurança jurídica ao campo e nega que vá promover mais desmatamentos.

Presidente da Câmara descarta votar Código Florestal em 2011

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que acha difícil votar neste ano o projeto que altera o Código Florestal, aprovado na terça-feira no Senado, porque tem muitos pontos polêmicos para serem debatidos em poucas sessões. Ele lembrou que a pauta do Plenário está trancada pela urgência para o projeto de lei 1992/07, do Executivo, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). As informações são da Agência Câmara.

Na semana que vem, o presidente pretende colocar em votação o projeto que desvincula o salário dos parlamentares da remuneração dos servidores da Câmara. Ele explicou que, se houver reajuste, a estimativa de impacto é de R$ 200 milhões por ano.

O Senado aprovou ontem a reforma do código com novas regras para atividades agrícolas e obrigações e critérios de recomposição da vegetação devastada. Com as mudanças promovidas, o texto precisa ser novamente apreciado pela Câmara.

Entre as determinações confirmadas pelos senadores no texto-base está a autorização para ocupação e desmatamento de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP), com o objetivo de construir estádios de futebol e infraestrutura que garanta condições para o Brasil sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. São APPs, por exemplo, as áreas de mananciais, encostas, manguezais e matas ciliares.

As polêmicas em torno do novo Código Florestal - protestos foram organizados ao longo de todo o debate do texto - podem ser exemplificadas no que os ambientalistas classificam como flexibilização das regras de ocupação das APPs. Além da construção de estádios, incluídos como "atividade de interesse social", as novas regras para ruralistas e ambientalistas prevêem ainda que, se comparada com a legislação atual, em áreas consolidadas (antes de julho de 2008) com atividades agrícolas ou pastoris, os proprietários terão reduzida à metade sua obrigação de recompor a vegetação devastada.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Senado aprova novo Código Florestal; entenda as principais mudanças

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o texto-base do polêmico novo Código Florestal, colocando na reta final um processo que se arrasta há meses e vem causando discórdia entre políticos, ambientalistas, ruralistas e acadêmicos.

O texo foi aprovado no plenário por 59 votos contra 7. O relator, Jorge Viana (PT-AC), acatou 26 das 78 dezenas emendas ao texto-base, que ainda serão discutidas antes de serem votadas, algumas em separado.

O texto, modificado, volta agora para a análise da Câmara, que já havia aprovado em maio a versão do deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Depois da votação dos deputados, ele seguirá para sanção presidencial.

Enquanto muitos senadores elogiaram o projeto organizado pelos relatores Luiz Henrique da Silveira (senador PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC), ambientalistas organizaram protestos em Brasília, na tentativa de pressionar a presidente Dilma Rousseff a vetar a lei.

O novo Código Florestal, que determina como será a exploração das terras e a preservação das áreas verdes do país, está envolto de polêmicas. Entenda as principais delas:
O que é o Código Florestal?

Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que ela é bem de interesse comum a toda a população.

Ele estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados.

Sua elaboração durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.

Por que ele precisa ser alterado?

Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que ele precisa ser atualizado, para se adaptar à realidade brasileira e mundial e também porque foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias.

Uma das urgências citadas pelos três grupos é a necessidade de incluir incentivos, benefícios e subsídios para quem preserva e recupera a mata, como acontece na maioria dos países que vem conseguindo avançar nessa questão ambiental.

Quais as novidades do novo Código Florestal?

Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações.

As principais diferenças entre o atual projeto e o código antigo dizem respeito:

À área de terra em que será permitido ou proibido o desmate: uma das principais alterações eleva de 20% ou 35% para até 50% a área de conservação obrigatória em determinados cenários. Ao tipo de cultivo permitido em áreas protegidas: no novo código, atividades enquadradas como de "interesse social", de "utilidade pública" e de "baixo impacto" estão liberadas. Alguns setores, como o dos produtores de cacau, querem ser encaixados nesses parâmetros. À recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs, leia mais abaixo): a autorização para compensar desmatamento ilegal (realizado antes de 2008) passa a ser válida também para os grandes produtores. À anistia: um novo grupo de agricultores pode ficar isento de recompor áreas preservadas que desmatarem se suas propriedades tiverem até quatro módulos fiscais (ler abaixo) Entre as emendas e destaques propostos pelos senadores e efetivamente acatados, quais os mais relevantes?

Um dos destaques determina que áreas desmatadas irregularmente até 2008, em geral, não podem ser consideradas consolidadas, como previa o texto original.

Isso quer dizer que esse tipo de desmatador não pode ser anistiado e deve recuperar as áreas de preservação desmatadas. O mesmo vale para os responsáveis por áreas que foram alvos de queimadas.

Qual a avaliação que ruralistas fazem do novo Código?

Durante o processo, líderes da bancada ruralista apresentaram restrições ao texto, como a defesa de que todas as pequenas propriedades pudessem receber os benefícios previstos no Código e não apenas aquelas que se encaixam no conceito de agricultura familiar, ou seja, no qual apenas membros da família trabalham.

Apesar de tais restrições, os representantes do setor comemoraram o conteúdo do atual texto, já que acreditam que o antigo Código era obsoleto por ter sido criado quando agricultura e pecuária tinham baixa produtividade.

Em entrevista à BBC Brasil, Assuero Veronez, vice-presidente do CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária), disse que a votação do novo Código foi um "calvário" e que antiga lei prejudicava o país, atrapalhando o desenvolvimento da nação.

O que dizem ambientalistas e acadêmicos?

Boa parte das ONGs de defesa do meio ambiente e especialistas na área rebate a tese dos ruralistas, afirmando que as terras já exploradas são suficientes para dobrar a produção, bastando para isso aumentar a eficiência das lavouras e dos pastos por meio de tecnologia sustentável.

Para os ambientalistas, o novo Código abre brechas para aumentar o desmatamento e pode pôr em risco fenômenos naturais como o ciclo das chuvas e dos ventos, a proteção do solo, a polinização, o controle natural de pragas, a biodiversidade, entre outros. Tal desequilíbrio prejudicaria até mesmo a produção agropecuária.

Eles também acreditam que a lei não vai coibir desmatamento. Para Ricardo Ribeiro Rodrigo, pesquisador da Esalq e membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), um dos pontos mais graves é o perdão, em vários níveis, a quem desmatou ilegalmente no passado e a autorização de atividades agropecuárias ou de turismo em Áreas de Preservação Permamente. A permissão para que produtores reponham áreas desmatadas em outras regiões do bioma também é alvo de críticas.

O que são as APPs, um dos principais pontos de discórdia?

As chamadas Áreas de Preservação Permamente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas.

É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.

Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?

A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território.

O que é um módulo fiscal?

É uma unidade de medida determinada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que varia de acordo com o estado. Ele pode medir de 5 a 110 hectares. Em Brasília, por exemplo, um módulo fiscal equivale a 20 hectares, enquanto no Acre é de 378 hectares.





Senado aprova texto-base do novo Código Florestal

Iara Lemos

Do G1, em Brasília

Relator diz que aceitará até 20 mudanças que não modificam proposta. Texto agradou ruralistas, que ficaram insatisfeitos com versão da Câmara

Depois de mais de seis horas de discussão, o plenário do Senado aprovou, por 59 votos contra 7, o texto-base do projeto do novo Código Florestal. O texto analisado em plenário foi o finalizado pelo relator Jorge Viana (PT-AC), e já havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado no final de novembro. Na comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).


Ao todo, 78 emendas (mudanças) serão apreciadas em separado ainda nesta terça, segundo acordo feito pelos líderes da Casa. Após votação das emendas, o texto seguirá para a Câmara, onde precisará ser apreciado novamente, uma vez que recebeu mudanças no Senado. Depois, o texto será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
Da esq. para a dir., os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC), Blairo Maggi (PR-MT), Jorge Viana (PT-AC) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) durante discussão do novo Código Florestal (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)

O relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), afirmou que das 78 emendas apresentadas, entre 15 e 20 devem ser incorporadas ao texto. Segundo ele, são emendas que "melhoram o texto", mas não modificam o teor da proposta. Ao defender a proposta em plenário, Viana agradeceu o empenho dos parlamentares para a votação da matéria.


"Se não fosse a contribuição de cada senador e senadora, certamente, este posicionamento suprapartidário que estamos tendo aqui hoje não estaria acontecendo [...] Hoje o Senado pode estar ajudando o Brasil a virar uma página importante.", disse Viana.

Mudanças no texto


Em maio, a base aliada na Câmara contrariou o governo e aprovou o Código Florestal com três pontos que o governo discordava: anistia a pequenos produtores que tenham desmatado áreas de reserva legal (mata nativa); a possibilidade de estados e municípios estipularem regras para produção em áreas de preservação permanente (APPs); e a manutenção de atividades consolidadas em APPs, como o cultivo de maçã e plantio de café.

O texto veio para apreciação do Senado, e passou pelas comissões de Constituição e Justiça e Meio Ambiente, antes de ser votado em plenário. O texto-base aprovado modifica pontos do texto que desagradavam aos ruralistas, tais como a conversão de multa apenas para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008. Com a nova redação, os benefícios passam a valer para grandes propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até julho de 2008.

O texto-base aprovado também traz ajustes no ponto que trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) - locais como margens de rios, topos de morros e encostas, considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida.

Jorge Viana, que relatou o projeto, manteve o texto aprovado pela Câmara que determina a obrigação de recompor margens de rios em pelo menos 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, porém, estabeleceu que a obrigação, para propriedades com até quatro módulos fiscais, não poderá exceder 20% da área da propriedade.

Com a modificação, fica assegurada a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

Manifestação

Antes do começo da discussão em plenário, que durou mais de seis horas, manifestantes foram impedidos de entrar no Senado pela Polícia Legislativa da Casa. As portas da Chapelaria do Congresso foram fechadas, e um grupo de cerca de 40 manifestantes vestidos de palhaços tentaram impedir o trânsito de veículos no local.

As senadoras Kátia Abreu (PSD-TO) e Marinor Brito(PSOL-PA) pediram em plenário que as galerias fossem abertas para os manifestantes que acompanhavam a votação da proposta do lado de fora da Casa. A proposta das parlamentares não foi aceita.





Novo Código Florestal já recebeu 78 emendas no plenário do Senado

Relator diz que deve aceitar até 20 mudanças que não alteram teor do texto.
Manifestantes fantasiados de palhaço foram impedidos de entrar no Senado

Antes de sua votação em plenário, prevista para esta noite, 78 emendas haviam sido apresentadas ao projeto do novo Código Florestal, em análise nesta terça-feira (6) no plenário do Senado. Desde às 17h, os parlamentares se revezam na tribuna do Senado para apresentar posicionamento ao projeto. A discussão foi encerrada pelo presidente do Senado, José Sarney, por volta das 21h20. O relator Jorge Viana (PT-AC) ainda apresentaria o relatório na tribuna para depois a votação se iniciar.

Relator na Comissão de Meio Ambiente, Viana afirmou que de todas as emendas apresentadas, entre 15 e 20 devem ser acatadas. Segundo ele, são emendas que "melhoram" o texto, mas não modificam o teor da matéria.

A expectativa do próprio relator é que seja votado o texto-base da matéria em separado, preservando as modificações que foram feitas nas comissões de Constituição e Justiça e na de Meio Ambiente.

As emendas devem ser apreciadas posteriormente. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) sugeriu que as emendas sejam apreciadas de forma separada na sessão desta quarta-feira (7). A sugestão ainda precisará ser aprovada pelos senadores em plenário.

Antes do começo da discussão em plenário, manifestantes foram impedidos de entrar no Senado pela Polícia Legislativa da Casa. As portas da Chapelaria do Congresso foram fechadas, e um grupo de cerca de 40 manifestantes vestidos de palhaço tentaram impedir o trânsito de veículos no local.

As senadoras Kátia Abreu (PSD-TO) e Marinor Brito (PSOL-PA) pediram em plenário que as galerias fossem abertas para os manifestantes que acompanhavam a votação da proposta do lado de fora da Casa.

Discordâncias

Em maio, a base aliada na Câmara contrariou o governo e aprovou o Código Florestal com três pontos que o governo discordava: anistia a pequenos produtores que tenham desmatado áreas de reserva legal (mata nativa); a possibilidade de estados e municípios estipularem regras para produção em áreas de preservação permanente (APPs); e a manutenção de atividades consolidadas em APPs, como o cultivo de maçã e plantio de café.

O texto veio para apreciação do Senado, e passou pelas comissões de Constituição e Justiça e Meio Ambiente, antes de ser votado em plenário. O texto-base apro modifica pontos do texto que desagradavam aos ruralistas, tais como a conversão de multa apenas para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008. Com a nova redação, os benefícios passam a valer para grandes propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até julho de 2008.





Entre agosto de 2010 e julho de 2011, a Amazônia perdeu 6.238 km² de floresta

Desmatamento na Amazônia cai 11% e atinge menor taxa em 24 anos – É a menor taxa anual de desmate registrada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), desde o início do levantamento, em 1988.

O número é calculado pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que utiliza satélites para observação das áreas que sofreram desmatamento total, o chamando corte raso.

A taxa de 2011 é 11% menor que a devastação registrada pelo Inpe em 2010, de 7 mil km². Apesar da queda, a área desmatada na Amazônia Legal em um ano ainda é maior que o Distrito Federal ou quatro vezes o tamanho da cidade de São Paulo.

De acordo com o diretor do Inpe, Gilberto Câmara, quase todos os estados da Amazônia registraram queda no desmatamento entre 2010 e 2011. Apenas em Mato Grosso e Rondônia os satélites verificaram aumento das derrubadas. Mato Grosso desmatou 1.126 km² no período, aumento de 20% em relação a 2010. Em Rondônia, o Inpe registrou 869 km² de novos desmates em um ano, área o dobro da desmatada no período anterior.

No Pará, houve queda de 15% em relação a 2010, mas o estado ainda lidera o ranking anual de desmatamento, com 2.870 km² de florestas a menos entre agosto de 2010 e julho de 2011.

O governo atribui à queda do desmatamento anual às ações de fiscalização e combate, reforçadas a partir de abril, quando o sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), também do Inpe, mostrou aumento significativo do desmatamento, principalmente em Mato Grosso e Rondônia.

“Os alertas do Deter desencadearam operações significativas que reduziram muito a incidência do desmatamento em Mato Grosso. Por causa dessa ação, verificamos que o desmatamento que em abril tinha indícios de que iria crescer, manteve-se por mais um ano em queda”, avaliou o diretor do Inpe, Gilberto Câmara.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, somente em Mato Grosso, as operações resultaram no embargo de 38,5 mil hectares de áreas desmatadas irregularmente. Em toda a Amazônia Legal, o número chega a 79 mil hectares embargados, além de 8 mil autos de infração aplicados, 350 caminhões apreendidos e 42 mil metros cúbicos de madeira em tora apreendidos.

Reportagem de Luana Lourenço, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate

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