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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Licenciamento Ambiental

                                                          Parque de Yellowstone USA

O licenciamento é um mecanismo de controle que o estado exerce sobre as atividades dos cidadãos com a finalidade de proteger a todos. Está é uma função estatal precípua, uma vez que só o estado tem o poder de controlar e intervir nos empreendimentos com a finalidade de proteger o conjunto da sociedade.

Nos Estados Unidos da América do Norte o sistema de licenciamento é diferenciado, pois prevalecem os princípios constitucionais de plena liberdade e o controle ambiental é muito eficiente mas tem características próprias. Como uma singela forma de compensação, os Estados Unidos foram os precursores da criação de parques e reservas nacionais, sendo relevante citar o parque de Yellowstone nos estados de Wyoming, Montana e Idaho criado em 1 de março de 1872.

Este parque sempre impressionou pela sua beleza natural e cristalizou o conceito de que as manifestações singulares que a natureza é capaz de produzir devem ser protegidas. Trata-se de um campo vulcânico com inúmeros gêiseres, que são nascentes termais anexas a manifestações vulcânicas e que tem manifestações periódicas de grande beleza. O nome gêiser provém de geisyr, nome de uma nascente eruptiva em Haukadalur na Islândia, provindo do verbo gjósa que é “jorrar”.

Na Europa, com muito mais população e muito menos área territorial, as necessidades impuseram um modelo de licenciamento mais clássico que inspirou em muito o modelo institucional brasileiro, cujas diretrizes são fixadas pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

No Brasil o sistema de licenciamento prevê a obtenção de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão
A Licença Prévia (LP) se refere ao licenciamento preliminar do empreendimento, que deve comprovar que se enquadra nas normas de zoneamento ambiental municipal proposto pelos planos diretores municipais e estaduais ou federais quando houver zoneamento econômico ecológico geral ou específico para a atividade.

A Licença de Instalação (LI) é a autorização de instalação do empreendimento ou atividade que deve ter todo seu projeto modificado e adequado à situação do local, para que suas atividades sejam compatibilizadas com as características dos meios físico, biológico e sócio-econômico ou antrópico específicos, seguindo planos de controle e monitoramento aprovados em conjunto pelo empreendedor, órgão de controle ambiental e população.

A Licença de Operação (LO) autoriza o começo das operações após todas as restrições e condicionantes das licenças anteriores terem sido adequadamente contemplados, em conjunto com a implantação dos controles ambientais estabelecidos pelos planos de controle e monitoramento aprovados em conjunto.

A função estatal implica em adotar sistemas de gestão ambiental na administração da coisa pública e agir como estado nas funções de fiscalização e proteção da qualidade de vida de todos os cidadãos.
Então não faz muito sentido o alarde que se escuta por parte de empreendedores ou do próprio governo como empreendedor contra o licenciamento ambiental como se fosse um entrave ao desenvolvimento a qualquer preço.

O que faz sentido é que junto com a autonomia que de certa forma já é dada aos órgãos ambientais também se proceda a devida estruturação técnica e material para que estes entes exerçam adequadamente suas funções.

As entidades empresariais clamam por adequada implantação, ampliação e regularização das atividades produtivas, melhoria efetiva da qualidade ambiental e obtenção de reflexos diretos no planejamento mais seguro das atividades produtivas e na competitividade dos produtos.

E para isto várias entidades empresariais com credibilidade tem proposto discutir e avaliar a sistemática de licenciamento ambiental vigente, a fim de identificar os pontos críticos dos procedimentos em vigor, e a dimensão de suas implicações para as atividades produtivas; tem proposto soluções e alternativas para consertar “pontos críticos”, por meio de ações políticas, institucionais e técnicas;e tem proposto mecanismos de capacitação/orientação dos diversos setores industriais quanto aos aspectos técnicos/institucionais relacionados ao Licenciamento, num caminho de duas mãos.

Para quem acompanha as manifestações empresariais de entidades relevantes e sérias, sabe que empreendedores e empresas reclamam ainda, e com razão, de custos elevados em função de tributos e demoras, que se refletem na competitividade; na existência de entraves nos processos institucionais e legais; na carência de recursos humanos muitas vezes existentes, na deficiência de instrumentos técnicos e até na baixa eficácia do licenciamento e fiscalização que de certa forma induz a concorrências desleais, uma vez que os custos entre empresas ambientalmente adequadas e empresas que não atuam desta forma são muito diferenciados.

Os empresários se inspiram numa espécie de manifesto de fazer as coisas acontecem. “Getting Things Done” de David Allen; e insistem nos problemas gerados com prazos nas licenças; a falta de procedimentos simplificados; o custos elevado do Licenciamento e muitas vezes a falta de um Sistema de Informações eficiente.

Cabe citar ainda a falta de validação para os sistemas de desempenho ambiental e eventuais entraves institucionais (falta de planejamento territorial, judicialização que não atende aos interesses da sociedade e a ausência de representatividade).

Como se observa são mais problemas que podem ser adequadamente resolvidos com adequado aparelhamento para operacionalização do que propriamente questionamentos conceituais.
De alguma forma é chegado o momento de perceber as vantagens competitivas geradas pela eficiência ambiental se não houver a simples conscientização de que estamos todos no mesmo barco e as entidades empresariais se associarem aos órgãos ambientais na busca de melhores condições de infra-estrutura e melhores condições operacionais para o funcionamento e efetivadade dos sistemas de licenciamento ambiental.

Dr. Roberto Naime. EcoDebate, 05/08/2011

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