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domingo, 21 de agosto de 2011

A vez do veículo elétrico no Brasil

O Plano Brasil Maior, a nova política industrial anunciada pelo Governo Federal com a MP 540, no contexto da Política de Desenvolvimento de Competitividade – PDC, poderá abrir espaço para a produção em escala do veículo elétrico (VE) no país, que sofre com o garrote tributário, sem políticas públicas setoriais, o que inibe a entrada do VE na pauta do desenvolvimento sustentável no Brasil.

Na tecnologia veicular elétrica encontra-se caminho novo para diminuir o uso da combustão interna nos transportes, principal emissor de poluentes e gases do efeito-estufa. Políticas públicas podem induzir sustentabilidade pela inserção dos VEs na mobilidade, como já vem acontecendo na Europa, Ásia e América do Norte, onde grandes investimentos são direcionados para essa área estratégica, permitindo criação de emprego, trabalho e renda, pois a cadeia produtiva abrange a metal-mecânica, eletrônica, elétrica etc., com o uso mais eficiente de combustíveis.

Além de crédito, o Programa promete redução do IPI para as montadoras e indústrias de autopeças que investirem em inovação e nacionalização de componentes; notoriamente, o VE representa novidade tecnológica no Brasil e o índice de brasilidade dos veículos nacionais se imporá induzida pela política pública fiscal de incentivo anunciada.

Em meados de junho, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em parceria com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), promoveu na Assembléia Legislativa fluminense um esclarecedor debate com uma das maiores autoridades mundiais no assunto, o Dr. Robert Stüssi, ex-presidente das associações Mundial e Européia do Veículo Elétrico e atual presidente da Associação Portuguesa do Veículo Elétrico, em seminário presidido pelo deputado Alcebíades Sabino.
No Brasil, urgem aperfeiçoamentos da legislação automotiva. Não há definição adequada de VE no Código de Trânsito; é pobre a regulamentação do Denatran sobre o VE; não há infra-estrutura de postos de abastecimento (eletropostos); não se sabe qual a tarifa adequada a pagar pelo carregamento das baterias dos VEs; é deficiente a regulamentação do descarte ambientalmente correto das baterias veiculares, cujo custo pode representar até 40% do preço do VE.

A maior parte da energia elétrica produzida no Brasil é renovável, mas o transporte utiliza só 0,2% de energia elétrica. Isto se contrapõe à produção majoritária de energia hidrelétrica; e o país possui outros imensos potenciais que podem ser explorados O modo rodoviário de transporte é predominante e responsável por quase 90% das emissões de dióxido de carbono.

Os danos ambientais causados pelas emissões de poluentes atmosféricos nos seis maiores centros urbanos custam pelo menos R$ 2,3 bilhões à sociedade brasileira por ano em decorrência de mortes, tratamento de enfermidades, ausências ao trabalho etc. Cerca de 80% dessas emissões se devem aos veículos à combustão interna.

Há várias fontes de energia que podem ser otimizadas priorizando-se as renováveis, abundantes no Brasil, para o abastecimento do VE. E o VE minimiza emissões de gases de efeito estufa.

Os impostos existem para que a sociedade, com base na sua capacidade contributiva, mantenha o Estado a quem o povo delega o Poder, que em seu nome é exercido. Mas esses tributos têm um grande potencial estimulante da atividade econômica quando deixam de onerar iniciativas meritórias.

O Brasil, economia emergente que quer exercer liderança, não se pode dar ao luxo de, com seus altos impostos, perder espaço na tecnologia promissora e louvável do ponto de vista ambiental e energético, que é inerente ao veículo elétrico: o incentivo fiscal como instrumento de política pública, especialmente ambiental, é indutor de boas escolhas econômicas.

Há que reduzir a desproporcional carga tributária de 25% de IPI – a mesma dos veículos mais poluidores a combustão (35% para as motos) – e de 18% a 19% de ICMS, mais PIS-Cofins de 11,6%, IPVA de até 4% etc., sobre o VE, o que inviabiliza sua produção em escala, impedindo seu uso na despoluição do ar nas grandes cidades.

É preciso primeiro zerar temporariamente e depois minimizar, para otimizar, a alíquota desses tributos, não apenas do IPI, o que tornará o VE atrativo para o mercado e gerará investimentos no setor.

Há, e nisso acerta o Governo Federal, que considerar as emissões na graduação do IPI, mas também no PIS-Cofins. Os estados devem seguir o exemplo em matéria de ICMS e IPVA. Todos esses tributos podem ser calibrados com justiça fiscal, parte referenciada ao preço dos veículos, como é hoje, e parte considerando o seu mérito ambiental e energético; e não apenas diferenciando o combustível usado na combustão, mas também a despoluição e a eficiência energética proporcionadas pelos VEs, que rodariam com energia de matriz limpa e economia em torno de 60% de energia em relação aos veículos convencionais.

E os municípios podem isentar ou minimizar o IPTU sobre imóveis onde se produzam ou consertem VEs, ou onde se estabeleçam eletropostos; o ISS sobre serviços de oficinas de conserto de VEs também precisa ser eliminado ou reduzido.

O setor público parece começar a fazer a sua parte para atender à indústria e aos consumidores. O setor privado tem manifestado o desejo de produzir VEs no Estado do Rio de Janeiro. Oxalá aqui se fabriquem veículos elétricos com capital nacional e marca brasileira.

Com expressivo parque tecnológico, no setor veicular elétrico destacando-se a Uerj, o Rio de Janeiro sediará inúmeros eventos internacionais nos próximos anos e precisa capitanear um movimento nacional em prol da superação das barreiras ao VE.

No chamado Primeiro Mundo, o VE tem boa regulação e recebe estímulos financeiros para garantir produção e emprego, e transporte limpo. O Brasil não pode perder terreno na corrida pelo Saber, que faz emergir riqueza e bem-estar. Investindo em ciência, tecnologia e inovação, como no caso do VE, agrega-se valor e escala à nossa economia, gerando mais qualidade de vida para a geração atual e para as que virão.

José Marcos Domingues é professor titular de Direito Financeiro da Uerj e coordenador do Laboratório de Políticas Públicas e Justiça Fiscal (Lappjus-Uerj). Luiz Artur Pecorelli Peres é professor adjunto de Conversão de Energia Eletromecânica da Uerj, e coordenador do Grupo de Estudos sobre o Veículo Elétrico (Gruve-Uerj).
Artigo originalmente publicado no Monitor Mercantil - EcoDebate

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César Torres

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