A cidade é a forma predominante de agrupamento humano no planeta Terra. O viver no sítio urbano é repleto de contradições e caracteriza-se por enormes disparidades entre ricos e pobres, pelo desperdício consumista, por poluição excessiva, congestionamento, enchentes, inundações, crimes e falta de perspectivas. Sem falar que, grande parcela dos munícipes vive em bairros periféricos, muitas vezes em situação irregular, com precárias condições higiênicas, sanitárias ou com ausência de instrumentos de infraestrutura básica previstos na Constituição Federal.
Um fator descaradamente ignorado pelos habitantes urbanos e pouco considerado pelos Poderes Executivos e Legislativos é a obviedade que o local ocupado pela cidade, local onde cada cidadão trabalha e reside, anteriormente a sua ocupação – exploração – transformação foi um ambiente natural, com um ecossistema equilibrado e interconectado com outros ecossistemas e com influência nas dinâmicas ecológicas e climáticas locais e globais.
Segundo Emilio F. Moran, na obra Adaptabilidade Humana de 2010, “independentemente do que pensam os habitantes urbanos, as cidades estão incrustadas no meio ambiente. Mediante um planejamento cuidadoso, as cidades, como florestas e demais ecossistemas naturais, poderiam propiciar a restauração de processos naturais. O papel ecológico exercido pelas cidades deveria visar o crescimento consciente e a sustentabilidade urbana e, essa nova direção exige a coordenação de inúmeros aspectos do planejamento urbano – entre outros, políticas fiscais, de transporte, de desenvolvimento e de propriedade, de financiamentos. Historiadores demonstram que as cidades não apenas transformam a natureza, mas são por elas transformadas. Estudos de ecologia política apontam a degradação ambiental e a vulnerabilidade das populações humanas. A geografia tem crescente influência no setor de planejamento urbano. Os ecologistas começam a perceber que as cidades possuem uma ecologia própria e que questões como a biodiversidade, energia e ciclos materiais possuem relevância tanto no meio urbano como nos sistemas naturais. A adaptabilidade de nossa espécie à vida em um mundo cada vez mais urbano deve ser pesquisada, pois a poluição do ar e da água são desafios não menos importantes que a baixa produtividade biológica. O crime, a superpopulação e os congestionamentos são fatores tão importantes quanto a proximidades a terrenos férteis ao considerarmos nosso assentamento em determinado local”.
Essas reflexões associadas às problemáticas ambientais e muitas vezes à ineficiência da gestão pública no planejamento urbano, concluímos que, entre muitas coisas, é primordial a necessidade de organização da comunidade local (bairro) para o resgate da cidadania, para a ação coletiva organizada e democrática nas decisões de políticas públicas e orçamentárias do município. Com a ação local fomentar-se-á a transformação social do indivíduo com o meio em que se vive, consequentemente, teremos a conservação do meio ambiente (ecossistemas e recursos naturais), uso e ocupação do solo de maneira ordenada e expansão qualitativa da cidade.
A organização setorizada e a participação popular local podem ser instrumento valioso para a gestão pública. Para que isso de fato aconteça, a comunidade e seus representantes deverão ter acesso ao conhecimento esclarecido das questões sociais, de geografia espacial-ambiental e orçamentárias do município, desta forma, cada indivíduo e ambiente comunitário realizarão os melhores e mais assertivos diagnósticos das problemáticas e necessidades, levando assim, a melhoria da qualidade de vida do bairro. Os espaços educacionais locais, como escolas e creches poderão ser o ponto de encontro para estas discussões.
Com este trabalho de desenvolvimento local, com participação popular aos poucos caminhara-se à compreensão de como a qualidade do meio ambiente (urbano/rural/natural) interfere diretamente na qualidade de vida e saúde de todos os cidadãos. Com este diagnóstico local, os orçamentos municipais serão aplicados de maneira assertiva e responsável e levará a transformação e apontamento das políticas públicas vigentes, consequentemente, um equilíbrio e redução das despesas orçamentárias possibilitando o investimento em outras áreas da gestão públicas ainda não desenvolvidas.
Por fim, cabe ainda relacionar aqui, dois artigos da Lei 8080/90, “Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias”: Art.2 “A saúde é um direito fundamental do cidadão devendo ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” e Art.3 “A saúde tem fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e ao acesso aos bens e serviços essenciais (…)”.
COMO ESTÁ O TRABALHO DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA EM SEU BAIRRO? O EXECUTIVO E O LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÃO REALIZANDO O SEU PAPEL DE FOMENTAR, APOIAR E SUSTENTAR O DESENVOLVIMENTO CRÍTICO DA COMUNIDADE?
Patricia Shimabuku é farmacêutica industrial, professora e ativista socioambiental. EcoDebate
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César Torres