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sábado, 7 de janeiro de 2012

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Industriais no Brasil

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos disponível no site do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br) faz um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos industriais no Brasil, mas fica transparente a defasagem das informações e a necessidade de realizarem-se estudos mais detalhados e completos, com informações organizadas e disponíveis para consultas. Os Resíduos sólidos industriais são os originados em sistemas de transformação das matérias primas em produtos de consumo e muitos destes resíduos são perigosos com características corrosivas, reativas, inflamáveis, tóxicas, patogênicas, carcinogênicas e mutagênicas (Lei 12.305/2010, capítulo 13).

No aspecto legal, em 1998 foi publicada a Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) que responsabilizou as empresas a apresentarem informações sobre os resíduos gerados e os órgãos estaduais de meio ambiente a consolidarem estas informações. Em 1999 o Ministério do Meio Ambiente em parceria com o IBAMA e o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) lançou um edital para que os estados interessados apresentassem projetos de elaboração de inventários estaduais de resíduos industriais, mas apenas 15 órgãos estaduais demonstraram interesse, sendo que 14 tiveram os projetos aprovados (MT, CE, MG, GO, RS, PR, PE, ES, PB, AC, AP, MS, RN e RJ). A Bahia não atendeu às exigências dos órgãos federais e o Rio de Janeiro não assinou o convênio. Em 2002, a Resolução 313 do CONAMA dispôs sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais (RSI) para subsidiar a elaboração de diretrizes, programas e planos institucionais de gerenciamento dos RSI.

Esta resolução do CONAMA determinou que diversos setores industriais apresentassem informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos: Indústrias de preparação e fabricação de artefatos de couro, fabricação de coque, refinarias de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares, produção de álcool, indústrias de produtos químicos, metalurgia básica, fabricação de produtos de metal, máquinas e equipamentos, montagem de veículos automotores, reboques, carrocerias e equipamentos de transporte, máquinas para escritórios e equipamentos de informática. Com estas informações, os órgãos estaduais de meio ambiente teriam que elaborar até novembro/2005 os planos estaduais de gerenciamento de resíduos industriais e em novembro/2006 o plano nacional de gerenciamento de resíduos industriais deveria estar concluído.

No entanto, parte significativa das exigências da Resolução 313/2002 não foi cumprida: além dos poucos órgãos estaduais que assinaram os convênios necessários com o IBAMA e FNMA, erros nos cadastros das empresas, incompatibilização dos sistemas de informações, dificuldades na atualização permanente dos resíduos inventariados e as necessidades de visitas às empresas impediram que as informações fossem abrangentes e representativas de todo o país. Os Estados que realizaram os inventários priorizaram as indústrias grandes geradoras de resíduos, com informações das federações das indústrias estaduais e dos próprios órgãos ambientais. Alguns Estados como PR e RN adotaram a geração de resíduos perigosos como critério. Mas os resultados são discrepantes, não existindo uniformização dos tipos de indústrias em nível nacional: cada unidade federativa escolheu entre as atividades industriais em seu território quais as que seriam inventariadas, inclusive acrescentando como em MG, que além dos propostos incluiu mais doze setores. Ou omitindo como no MT que praticamente não realizou o levantamento dos setores industriais propostos pela Resolução 313/2002.

Muitas informações não estavam classificadas de acordo com os códigos específicos para os resíduos perigosos – Classe I (MT, PE, RN e RS). O AC classificou somente de acordo com a inflamabilidade, reatividade, corrosividade e patogenicidade, sem relacionar com a natureza dos resíduos. Devido às diferenças entre as características industriais e de industrialização em cada estado, os valores apresentaram grandes variações. Os que mais produziram resíduos perigosos foram GO, MG e PR respectivamente. Os resíduos não perigosos também não foram classificados adequadamente, sendo SP o principal gerador, seguido do PR com o bagaço de cana em primeiro lugar (17,58%) e MG com a escória de ferro e aço (30,19%). Entre os Estados analisados, a PB apresentou a menor geração de resíduos industriais. Outra contradição é que estados com industrialização equivalentes apresentaram diferenças significativas como no caso do RS em relação com MG e PR, por exemplo. Para minimizar estes problemas, o Ministério do Meio Ambiente adequou o Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras, um banco de dados do IBAMA com informações declaradas pelas empresas, para elaborar o inventário nacional dos resíduos industriais.


FONTE: Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Em relação ao destino final, os inventários estaduais demonstraram uma variedade de formas de gerenciamento dificultando a compilação padronizada das informações. CE, MG e PR separam os resíduos perigosos e não perigosos e inertes dos não inertes com três formas de destinação: reaproveitamento pelas indústrias, externamente às empresas e sem destino específico. O RS informou a utilização de aterros industriais das próprias empresas ou terceirizados para os resíduos da classe 1. Em MG os principais destinos dos resíduos perigosos ou não é a própria indústria através da reutilização, reciclagem, recuperação e destinação em aterros industriais, mas não foram especificadas as classes. No CE, os resíduos perigosos são destinados externamente às indústrias e em PE são utilizadas caldeiras para os resíduos de cana (99,9% do total). PB e RN também utilizam caldeiras na destinação de seus resíduos industriais. No AC, 77% dos resíduos têm destino externo às indústrias e deste total 77,19% não foi especificado a forma de disposição.

A análise dos inventários estaduais demonstra que é indispensável reformular a metodologia utilizada para a obtenção do diagnóstico nacional dos resíduos sólidos industriais, ampliando e padronizando as informações. Neste sentido, diversas ações são necessárias:

– Revisar a Resolução 313/2002, principalmente as determinações não atendidas pelos Estados;

– participação dos estados que não elaboraram os inventários; apoio técnico e exigência dos resultados pelo IBAMA e MMA;

– atualizar os cadastros industriais pelos estados e ampliar o universo de indústrias inventariadas;

– sistematizar, informatizar e integrar dos dados nacionais sobre os resíduos industriais através do SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos;

– Publicar os dados disponíveis no Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras;

– estabelecer metas e estratégias para o atendimento pelas indústrias da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;

– analisar as discrepâncias e contradições nas declarações das indústrias, cruzar as informações entre o Cadastro Técnico Federal do IBAMA e os licenciamentos ambientais e realizar vistorias técnicas de averiguação;

– prioridade em inventariar as indústrias de grande porte e geradoras de resíduos perigosos;

– acesso dos órgãos ambientais dos estados aos dados disponíveis;

– ampliar progressivamente o número de indústrias e parques industriais inventariados.
Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate


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