Soube hoje, em reunião realizada em Brasília, que os ativistas do agronegócio estão espalhando a notícia de que abrirão o segundo semestre dando velocidade à votação do “novo” texto do Código Florestal, tendo como meta aprová-lo até o final de agosto. Na sua linguagem, levando para o Senado seu método de trabalho no campo, eles pretendem “tratorar o Código”.
Como vocês sabem, as mudanças introduzidas no atual Código na Câmara dos Deputados praticamente destroem todo e qualquer cuidado e defesa dos ambientes naturais, nas beiras dos córregos e rios das cidades e do campo, na veredas, nos altos dos morros, além de praticamente dispensar as reservas legais nas propriedades. Isto é, legalizam a agressão à natureza, e tudo em nome de um progresso que favorece apenas a alguns. De que serve este progresso se ele provocará, em pouco tempo, mudanças climáticas mais problemáticas para todas as formas de vida?
Se nos perguntarmos como será possível evitar esse desastre legislativo, temos apenas uma notícia, até agora: a Presidente Dilma anunciou que vetará esta proposta de Código Florestal no caso de que, através dele, forem diminuídas ou eliminadas as Áreas de Proteção Permanentes e as Reservas Legais, e se forem canceladas as dívidas dos que cometeram crimes ambientais. Mas, se ela fizer isso, o Congresso terá ainda o poder de derrubar os vetos da Presidente.
E nós, que não estamos nem no Congresso nem na Presidência da República, o que podemos fazer? Se nos damos conta de estar numa sociedade que quer ser democrática, temos três possíveis tarefas políticas:
1) pressionar os Senadores, eleitos por nós e outros, no sentido de que respeitem seus eleitores e corrijam os absurdos aprovados pela Câmara Federal;
2) no caso de o Senado não atender aos eleitores e repetir as decisões interesseiras dos Deputados, apoiar a Presidente Dilma em sua decisão de vetar o que não pode estar num Código Florestal que respeite a Terra e proteja os seres humanos e os demais seres vivos;
3) no caso de o Congresso tentar ou conseguir derrubar o veto da Presidente, participar de grandes mobilizações para exigir o direito da cidadania decidir se aprova ou não o então novo Código Florestal; é isso que se faz por meio do Referendo, previsto no Artigo 14 da Constituição Federal como forma de exercício do poder soberano da cidadania em relação a uma lei existente ou recentemente aprovada pelos seus “representantes”. Por meio do Referendo, se a maioria dos cidadãos e cidadãs eleitores não aprova o que foi feito pelos Deputados e Senadores, e até mesmo pela Presidente, passa a valer como Lei e todos devem pautar sua prática a partir dela; só outro Referendo pode mudar a decisão soberana da cidadania.
Percebo que muita gente teme lutar pelo direito à consulta da cidadania através de Plebiscitos e Referendos, e repetem preconceitos em relação ao povo para tentar justificar-se. Pode-se até compreender que a falta de prática induz ao temor. Mas não há melhor caminho para avançar na democratização de uma sociedade, como se pode comprovar no que existe de melhor em outros países.
Sem avançar por este caminho, por mais desafiador que seja, patinaremos nas artimanhas da democracia formal, em que se pode mascarar tudo como sendo o máximo de democracia; mas, a cada dia que passa, essa formalidade entra em mais profundo descrédito, e em todo o mundo.
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César Torres