Para compreender o conceito de responsabilidade socioambiental, inicialmente é recomendável conceituar o que entendemos como ambiental. Por isto, inicialmente buscamos uma conceituação de meio ambiente. As respostas mais comuns são que meio ambiente é tudo que nos cerca (NAIME e GARCIA, 2004, pg 22).
A literatura técnica e a própria legislação brasileira através de suas leis e resoluções de órgãos como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA, 1986) tem definições mais amplas para este conceito. Meio ambiente “é o conjunto de relações entre os meios físico, biológico e antrópico”. É intangível, não dá pra gente tocar e pegar.
O meio ambiente é assim. Tocar numa pedra, na água ou no solo é tocar num elemento ambiental do meio físico. Tocar uma planta, um animal, é tocar num elemento do meio biológico. Tocar numa plantação, num produto industrializado ou num depósito de resíduos sólidos (lixo) é tocar num elemento do meio antrópico ou sócio econômico.
Os principais constituintes do meio físico são as rochas, solos, águas superficiais e subterrâneas, geomorfologia e climas. No meio biológico, os constituintes são a flora e a fauna. E no meio antrópico ou sócio econômico são todas as atividades do homem, nos setores primário, secundário, terciário e até quaternário, conforme os autores mais modernos.
Mas afinal o que são as relações? Quando alguém preserva um bioma, protegendo, evitando incêndios, impedindo caça e pesca predatórias, está construindo um tipo de relação com o bioma. Quando alguém vai lá e incendeia um pedaço de mata ou cerrado está estabelecendo uma outra relação entre o homem e o bioma.
Biomas que são constituídos por elementos físicos e biológicos além do antrópico, que interagem entre si dentro de uma relação sistêmica hierarquizada por vários fatores (ODUM, 1988, pg 183).
Portanto meio ambiente não são apenas os elementos de flora que muito nos sensibilizam e das quais muito gostamos. Mas meio ambiente são as relações. E meio ambiente é um conceito antropocêntrico. São as conseqüências de todas as relações entre os meios que são produzidas pelo homem e que podem impactar a própria espécie humana. A linha que trabalha com esta tendência é a de estudos ambientais para implantação de intervenções de engenharia civil (estradas, barragens, pontes, shoppings centers, etc.)
Não há sentido no conceito de meio ambiente que não inclua o homem como o centro das motivações, afinal para que serviria um mundo totalmente preservado e em equilíbrio sem a presença do homem? Neste caso nem mesmo a expressão meio ambiente teria sido inventada.
Existem muitas escolas de responsabilidade socioambiental (BIEDRZYCKI, 2005; CALLENBACH, 1993; FLORES, 2005; LEMOS, 2005; NASCIMENTO et ali, 2008), mas o exemplo que parece mais unir este conceito de gerenciamento integrado é O PRINCÍPIO DA ATUAÇÃO RESPONSÁVEL (“RESPONSABLE CARE”).
Foi criado em 1984 no Canadá, pelas indústrias químicas, com o apoio da Chemical Manufactures Association (CMA). No Brasil é difundido pela ABIQUIM desde 1992. A partir de 1998 a adesão dos sócios da Associação Brasileira de Química (ABIQUIM) a este modelo é obrigatória. O programa enfoca saúde, segurança e meio ambiente, conhecidos internacionalmente pela sigla SHE (“safety, health and environmental”).
Integra segurança, saúde ocupacional e meio ambiente num único conceito. Desta forma é possível generalizar a idéia de que todas as iniciativas que tragam melhoria na qualidade de vida integral das populações e do meio ambiente no qual vivem estas populações, sejam ações de responsabilidade socioambiental.
BIEDRZYCKI, J. A. Responsabilidade social – um instrumento de articulação entre o Estado, o mercado e a sociedade civil. 2005, Monografia (Curso de Pós-graduação em Responsabilidade social e gestão ambiental – MBA – especialização) Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2005.
CALLENBACH, E. et al Gerenciamento ecológico:ecomanagement. Guia do Instituto Elmwood de Auditoria Ecológica e Negócios Sustentáveis. São Paulo: Cultrix/Amaná, 1993.
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) Resolução 001/1986 de 23 de janeiro de 1.986. Estabelece as diretrizes gerais para uso da avaliação de impacto ambiental. Publicado no D. O. U. de 17 /2/86.
FLORES, S. S. Alinhamento Estratégico dos Objetivos de Sustentabilidade na Cadeia de Fornecedores da Copesul. Trabalho de conclusão de curso, Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2005.
LEMOS, A. D. C. et al. Responsabilidade socioambiental e percepção dos consumidores. In: ENCONTRO NACIONAL SOBRE GESTÃO ORGANIZACIONAL E MEIO AMBIENTE, Rio de Janeiro, Anais … Rio de Janeiro, FGV, 2005 CD ROM.
ODUM, E. P. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.
NAIME, Roberto; GARCIA, Ana Cristina de Almeida. Percepção Ambiental e Diretrizes para Compreender a Questão do Meio Ambiente. Novo Hamburgo: Feevale, 2004
NASCIMENTO, L. F., LEMOS, A. D. C. e MELLO, M. C. A. Gestão sócioambiental estratégica. Porto Alegre. Bookman, 2008, 232p.
Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
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César Torres