O Código Florestal, publicado originalmente em 1934, sofreu modificações ao longo dos anos, mas sempre manteve como ponto central a proteção do patrimônio ambiental brasileiro.
Esse patrimônio é bem mais que um monte de árvores e bichos. Nossa biodiversidade cumpre uma função econômica relevante. É ela que em última análise garante a abundância da água e a riqueza dos nossos solos, responsáveis por transformar o Brasil em um dos maiores produtores mundiais de alimentos. Destruir as florestas é, portanto, colocar em risco a economia.
O texto em discussão no Congresso atualmente abre brechas na legislação aumentar o desmatamento, prejudicando nossas perpectivas futuras de prosperidade. O Brasil não precisa desmatar para produzir mais; tem condições econômicas e tecnológicas para alimentar os brasileiros – e o mundo – preservando também seu maior bem para as futuras gerações: a natureza. Agora é a hora de transformar o cenário em realidade. O Brasil tem tudo para ensinar aos outros países como se desenvolver sem destruir as florestas.
O Greenpeace acompanha os ataques ruralistas ao Código Florestal há anos. É natural que as leis sejam revistas de tempos em tempos, mas não de maneira torta. Uma lei não pode se adaptar aos interesses de um único grupo, nem anistiar de forma irresponsável crimes do passado: a anistia é a premiação do crime – e a indicação que o desrespeito vale a pena no Brasil.
Com o conhecimento acumulado em uma década de atuação na Amazônia e em campanhas que envolvem o agronegócio brasileiro, propomos cinco pontos a serem contemplados no texto em discussão:
- Manutenção dos atuais índices de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, mas permitindo e apoiando o uso agroflorestal dessas áreas pelo agricultor familiar;
- Obrigação da recuperação de todo o passivo ambiental presente nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, não aceitando a anistia aos desmatadores, mas apoiando economicamente aqueles que adquiriram áreas com passivos para que recuperem essas áreas;
- Desmatamento Zero em todos os biomas brasileiros, com exceção dos casos de interesse social e utilidade pública, consolidando a atual tendência na Amazônia e bloqueando a destruição que avança a passos largos no Cerrado e na Caatinga;
- Tratamento diferenciado para a agricultura familiar (segundo a lei 11.326/2006), incluindo os agricultores da Amazônia, de várzea ou terra firme, que têm no equilíbrio ambiental um dos pilares da sua sobrevivência na terra, com apoio técnico público para recuperar suas áreas e gratuidade de registros;
- Criação de políticas públicas consistentes que garantam a recuperação produtiva das áreas protegidas pelo Código Florestal, com a garantia de assistência técnica qualificada, fomento e crédito para implantação de sistemas agroflorestais, garantia de preços para produtos florestais e pagamentos de serviços ambientais.
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César Torres